A decisão, com efeito, afeta indiscriminadamente um segmento promissor para a economia da Amazônia – o manejo florestal sustentado – que, amparado em lei vem se desenvolvendo também no Amazonas a partir da franja Sul do Estado
A decisão da 7ª Vara Federal de suspender as atividades comerciais do setor agroflorestal sustentado configura drástica e indevida interferência sobretudo porque aplicado ao sujeito errado. De fato, enquanto o ouro ilegal é exportado pelo Paraguai e a madeira ilegal vendida sem nota fiscal ou DOF, a medida radical priva do pão de cada dia milhares de famílias que trabalham em Manejos Florestais Sustentáveis, que, simplesmente, nada têm a ver com desmatamento e grileiros ambientais. A decisão, com efeito, afeta indiscriminadamente um segmento promissor para a economia da Amazônia – o manejo florestal sustentado – que, amparado em lei vem se desenvolvendo também no Amazonas a partir da franja Sul do Estado, compreendendo Lábrea, Humaitá, Apuí, Manicoré, Santo Antônio do Matupi, a mais nova fronteira agropecuária rumo Norte do país.
O secretário Jório Veiga, da Sedecti, considera que “paralisar negócios de forma indiscriminada é injusto e só atrapalha o processo, pois gera muita insegurança e revolta dos legais. O Estado está em contato direto com o Ibama para apoiar o instituto para recorrer da decisão. Em paralelo, a PGE já foi acionada pelo IPAAM para solicitar que o Juízo Federal reconsidere a decisão, em função das condições postas e em respeito aos que investem e trabalham de maneira legal, gerando emprego e renda no Estado”, afirmou Veiga. A propósito, tanto governos estaduais quanto representações do setor madeireiro vêm adotando ações contrárias à medida da 7ª Vara. Há 9 recursos impetrados por várias entidades, inclusive o pedido de suspensão de liminar e sentença da Advocacia Geral da União (AGU) diretamente ao presidente do TRF.
Para o presidente da Federação das Indústrias do Amazonas (FIEAM), Antônio Silva, “a entidade luta pela preservação da Amazônia, mote esse, aliás, atrelado à razão de ser da Zona Franca de Manaus desde a sua criação segundo o conceito do ‘triple bottle line’, em que os três pilares são fundamentais: ambientalmente adequado, socialmente justo e economicamente viável”. Com efeito, suspender o funcionamento do Sinaflor é tirar dos que atuam na legalidade a possibilidade de manter seus negócios viáveis. Silva enfatiza que “o setor de base florestal, atuando na legalidade, não fomenta o desmatamento: ao contrário, é vetor de preservação ambiental, na medida em que todos os planos de manejo são focados no impacto mínimo do ecossistema, sendo responsabilidade do empreendedor zelar pelo equilíbrio e proteção ambiental durante todo o período de operação na área”.
No manejo florestal sustentável não existe a imagem que se implanta no imaginário coletivo dos “clarões em meio à floresta”. Ao contrário, enfatiza o presidente Antônio Silva, “são áreas altamente florestadas em que um espécime é retirado, mas outros são plantados, para que se tenha a continuidade da exploração”. Sobre a decisão liminar concedida pela Dra. Jaiza Fraxe, “entendemos e aplaudimos a iniciativa do MPF, corroborada pelo êxito na liminar, de proteger a Amazônia e minimizar o desmatamento ilegal, porém entendemos que a medida impacta os que trabalham na legalidade e que já são amplamente fiscalizados e monitorados pelos órgãos de controle”.
Para o presidente da FIEAM “é necessário que tal Decisão seja revista no que tange à suspensão do Sinaflor, determinando que os agentes públicos e as instituições mencionadas se debrucem em medidas para coibir e impedir a atividade ilegal, não inviabilizando a atividade de manejo florestal legal nessas áreas. As indústrias que operam de forma legalizada cumprem rígidos padrões de sst, sendo também fiscalizadas pelos órgãos de fiscalização trabalhista, o que garante que seus empregados estejam devidamente equipados com epis e com todas as garantias de manutenção da salubridade em seus ambientes laborais, o que torna a atividade segura tanto para eles, quanto para a população do entorno, conclui Antônio Silva.
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