Instituto de Pesquisa Agropecuária do Amazonas (IPAG-AM)

Venho há algum tempo levantando a bandeira de criação de uma empresa estadual de pesquisa agropecuária, com estrutura técnica infensa a influências político-partidários, destinada a promover a governança do sistema de P&D local.

Plantio de café no Amazonas. Foto: Érico Xavier/Acervo Fapeam

Por Osíris M. Araújo da Silva – osirisasilva@gmail.com

Diante da baixa representatividade do setor agropecuário, pouco mais de 3% do PIB estadual, venho há algum tempo levantando a bandeira de criação de uma empresa estadual de pesquisa agropecuária, com estrutura técnica infensa a influências político-partidários, destinada a promover a governança do sistema de P&D local, ora disperso, desestruturado e contaminado por individualidades sociais, culturais e tecnológicas. A instituição teria como foco central, especificamente, a eliminação do grave distanciamento cristalizado entre o sistema de ensino e pesquisa, o setor privado e a estrutura de planejamento estadual. O sistema é consolidado praticamente em todo o país a partir de exemplos como Epamig, em Minas Gerais, e Iapar, no Paraná, absolutamente representativos da eficácia do instituto.

A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG), constituída como empresa pública em 1974, surgiu do Programa Integrado de Pesquisas Agropecuárias do estado de Minas Gerais – PIPAEMG. Fundada em 1971, tornou-se a primeira iniciativa de coordenação e integração das instituições de pesquisa agropecuária de Minas. Para se ter ideia da importância do Programa, a partir da base de integração realizada pelo PIPAEMG, foi criada, em 1973, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) e o Sistema Cooperativo de Pesquisa Agropecuária (SCPA) com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento agrícola nacional por meio da geração de conhecimento e soluções tecnológicas para melhorar a qualidade e produtividade do campo.

O Instituto Agronômico do Paraná – Iapar, fundado em 1972, exatamente na ambiência e efervescência da instalação da Embrapa. O Iapar é o órgão oficial de pesquisa agropecuária do Paraná, sendo responsável pela formação de vários profissionais alinhados à sua missão de “prover soluções inovadoras para o meio rural e o agronegócio do Paraná”. Nesse campo, o Instituto tem como diretriz solucionar problemas por meio de inovações apropriadas ao clima, solos e ao perfil social e econômico dos produtores paranaenses. Há 45 anos o órgão contribui para o desenvolvimento do estado atuando em várias frentes.

Muitos estudos do Iapar forneceram as bases técnicas para a conservação do solo e da água e a proposição de sistemas mais sustentáveis de produção agropecuária. Dentre muitos outros, estudos sobre plantio direto, rotação de culturas, citricultura, integração lavoura-pecuária-floresta, café e zoneamento agroclimático vêm contribuindo significativamente para a estruturação de cadeias produtivas mais eficientes, a melhoria da qualidade de vida no campo e a preservação do planeta. Em relação ao melhoramento genético, destacam-se mais de 200 cultivares desenvolvidas, com destaque para as culturas de feijão, trigo, milho, café, laranja e maçã. Pioneiro no tema, em 1981 o Instituto lançou seu primeiro livro sobre essa prática que se tornou um dos pilares da agricultura moderna, adotada em mais de 30 milhões de hectares no Brasil.

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Além de cursos, práticas de campo, seminários e outros eventos, o Instituto divulga os resultados de suas pesquisas em livros e boletins técnicos – são mais de 500 publicações editadas nesses 45 anos. A transferência de tecnologias ainda se consolida em parcerias, prestação de serviços tecnológicos, acordos de cooperação e projetos de desenvolvimento específicos. Com sede em Londrina, o Instituto mantém cinco polos regionais (Curitiba, Ponta Grossa, Paranavaí, Pato Branco e Santa Tereza do Oeste), 19 fazendas experimentais e 18 estações agrometeorológicas (também utiliza dados coletados por 37 estações do Sistema Meteorológico do Paraná-Simepar). O Iapar tem em seu quadro de pessoal cerca 600 funcionários, entre pesquisadores – a maioria com doutorado e pós-doutorado – e pessoal de apoio técnico. Somam-se ainda 500 colaboradores temporários (pesquisadores voluntários, bolsistas, estagiários, trabalhadores terceirizados, etc.).

O Amazonas, se pretende efetivamente desenvolver o setor primário, impulsionar o agronegócio no Estado e promover a integração PIM/Bioeconomia, obriga-se a participar desse clube, via IPAG-AM. Do contrário, a economia estadual vai continuar dependendente da Zona Franca de Manaus, que em 57 anos não foi capaz de cumprir as funções essenciais que levaram à criação do órgão, dispostas no Art. 1º, do DL 228/67, isto é, de gerar, ipsis litteris, “uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância, a que se encontram, os centros consumidores de seus produtos”.

Vale destacar, porque poucos se dão conta desse dispositivo, o preceituado no Art. 11, que define as atribuições da Suframa:

  • a) elaborar o Plano Diretor Plurianual da Zona Franca e coordenar ou promover a sua execução, diretamente ou mediante convênio com órgãos ou entidades públicas inclusive sociedades de economia mista, ou através de contrato com pessoas ou entidades privadas;
  • b) revisar, uma vez por ano, o Plano Diretor e avaliar, os resultados de sua execução;
  • c) promover a elaboração e a execução dos programas e projetos de interesse para o desenvolvimento da Zona Franca;
  • d) prestar assistência técnica a entidades públicas ou privadas, na elaboração ou execução de programas de interesse para o desenvolvimento da Zona Franca;
  • e) manter constante articulação com a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), com o Governo do Estado do Amazonas e autoridades dos municípios em que se encontra localizada a Zona Franca;
  • f) sugerir a SUDAM e a outras entidades governamentais, estaduais ou municipais, providências julgadas necessárias ao desenvolvimento da Zona Franca;
  • g) promover e divulgar pesquisas, estudos e análises, visando ao reconhecimento sistemático das potencialidades econômicas da Zona Franca.

Inexiste, até a presente data, documento abrangente prestando conta do atendimento dessas exigências legais.

Sobre o autor

Osíris M. Araújo da Silva é economista, escritor, membro do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas (IGHA) e da Associação Comercial do Amazonas (ACA).

*O conteúdo é de responsabilidade do colunista

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