Governo abre concessões para mais três Flonas no Amazonas

Orientações técnicas, coordenadas pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), estão disponíveis desde o início de junho e tem o objetivo de coletar informações, contribuições e sugestões da população quanto às concessões florestais.

Consulta pública referente a concessões da Floresta Nacional (Flona) do Jatuarana, da Floresta Nacional de Pau Rosa e da Gleba Castanho foi encerrada no último dia 29 de julho. Orientações técnicas, coordenadas pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), estão disponíveis desde o início de junho e tem o objetivo de coletar informações, contribuições e sugestões da população quanto às concessões florestais. Juntamente à Flona de Humaitá, estas serão as primeiras disponibilizadas pela União no estado do Amazonas.

A concessão florestal permite que a empresa vencedora realize o manejo sustentável de florestas públicas. O Manejo Florestal consiste em mecanismo e práticas de exploração de impacto reduzido, para captar recursos naturais sem prejudicar a floresta. Com a execução do manejo florestal, somente quatro a seis árvores são retiradas por hectare e a retomada da área pode ocorrer após 25 anos a 35 anos, respeitando a regeneração natural da floresta manejada.

O uso sustentável das florestas contribui para o desenvolvimento do país e principalmente para os municípios e comunidades vizinhas das áreas manejadas, proporcionando benefícios sociais, econômicos e ambientais. O SFB é o responsável pelo monitoramento para que os compromissos firmados sejam cumpridos. Para concorrer às licitações, os interessados poderão consultar os documentos e encaminhar contribuições e dúvidas para os e-mails indicados em cada edital. Os concorrentes disputarão cada uma das Unidades de Manejo Florestal (UMFs), apresentando propostas técnica e de preço.

Floresta Nacional do Jatuarana. Foto: Reprodução/Acervo ICMBio

A Flona do Jatuarana, localizada no município de Apuí, ofertará 376,9 mil hectares, composta por 4 UMFs. Já a Flona do Pau Rosa, no município de Maués, tem 3 UMFs que somam 249 mil hectares e, por último, a Gleba Castanho, nos municípios de Careiro e Manaquiri, têm 3 UMFs, equivalentes a 151 mil hectares. A soma das três florestas totaliza 885 mil hectares que estarão aptas à exploração sustentável nos termos da concessão

Desde 2008 já somam 21 contratos de concessão florestal em fase operacional abrangendo sete florestas nacionais. Os contratos de concessões respeitam os direitos e necessidades dos povos e comunidades tradicionais. Os contratos não incluem uso dos recursos hídricos, comercialização de créditos de carbono, patrimônio genético, exploração de recursos minerais, pesqueiros e fauna silvestre. A concessionária apenas recebe o direito de realizar o manejo florestal. A titularidade continua sendo do Governo Federal.

O processo de consulta pública, a que todo cidadão tem direito de participar, é composto pela realização de audiência pública nos municípios onde se localizam as Unidades de Manejo Florestal, objeto de cada edital de concessão, bem como a disponibilização no site do SFB, compreendendo edital, seus anexos e demais documentos legais de apoio. O Manejo Florestal se baseia em mecanismos e práticas de exploração de impacto reduzido, e na mensuração e adequação da capacidade que a floresta tem de se regenerar naturalmente. Com a prática do Manejo Florestal, apenas de quatro a seis árvores são retiradas por hectare e o retorno à mesma área ocorrerá somente após 30 a 35 anos, tempo necessário e suficiente para a recuperação plena da floresta manejada.

Segundo Robson Vieira, chefe da Unidade Regional Purus Madeira – UR-PM, do SFB, em Porto Velho, 18 contratos, abrangendo mais de um milhão de hectares, encontram-se sob regime de concessão, manejados por 40 anos. A concessão florestal é uma forma de promover o uso sustentável (exploração com conservação) de florestas públicas, na qual o Estado garante a exploração pela concessionária, por um período determinado, de até 40 anos, mediante processo de concorrência e critérios de técnica e preço, do direito da prática do manejo florestal, inclusive a remuneração ao Poder Público pela produção florestal da área concedida, e demais investimentos previstos em contrato.

Sobre o autor

Osíris M. Araújo da Silva é economista, escritor, membro do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas (IGHA), da Academia de Letras, Ciências e Artes do Amazonas (ALCEAR), do Grupo de Estudos Estratégicos Amazônicos (GEEA/INPA) e do Conselho Regional de Economia do Amazonas (CORECON-AM).

*O conteúdo é de responsabilidade do colunista


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