Gilmar Mendes suspeito de julgar Moro

O ministro Gilmar Mendes, votou nesta terça-feira (9), pela declaração de parcialidade do ex-juiz Sergio Moro na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá, da Operação Lava Jato.

Entre segunda-feira e ontem, um dia após o ministro Edson Fachin ter tornado nulas as condenações do ex-presidente Lula em uma estratégia considerada a última boia salva-vidas da desacreditada operação— a Segunda Turma da Corte retomou a análise do pedido de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro feito pelo petista.

A sessão terminou com o placar empatado em 2×2 após um pedido de mais tempo de análise feito pelo novato ministro Kassio Nunes Marques.

O ministro Gilmar Mendes, que comanda a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta terça-feira, 9, pela declaração de parcialidade do ex-juiz Sergio Moro na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá, investigação no âmbito da Operação Lava Jato no Paraná.

Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

 Segundo o Código de Processo Penal (CPC), o próprio Gilmar Mendes é suspeito de julgar o ex-juiz Sérgio Moro, e, por extensão, a própria Operação Lava Jato. De acordo com estudo do jurista Elpídio Donizetti, publicado no Portal JusBrasil, na forma da lei, o juiz tem o dever de oferecer garantia de imparcialidade aos litigantes.

Não basta ao juiz ser imparcial, é preciso que as partes não tenham dúvida dessa imparcialidade. Os motivos que podem afastar o juiz da demanda, espontaneamente ou por ato das partes, são de duas ordens : os impedimentos (art. 144, CPC/2015), de cunho objetivo, peremptório, e a suspeição (art. 145, CPC/2015), cujo reconhecimento, se não declarado de ofício pelo juiz, demanda prova.

Os impedimentos taxativamente obstaculizam o exercício da jurisdição contenciosa ou voluntária, podendo ser arguidos no processo a qualquer tempo, com reflexos, inclusive, na coisa julgada, vez que, mesmo após o trânsito em julgado da sentença, pode a parte prejudicada rescindir a decisão (art. 966, II, CPC/2015).

Por ser o não impedimento requisito de validade subjetivo do processo em relação ao juiz, ele se consubstancia em autêntica questão de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo ou grau de jurisdição.

A suspeição, embora constitua pressuposto processual de validade, se não arguida no momento oportuno, é envolvida pela coisa julgada.

Além disso, no impedimento há presunção absoluta de parcialidade do magistrado, enquanto na suspeição a presunção é relativa, admitindo-se prova em sentido contrário.

Segundo o art. 145, CPC/2015, o juiz é impedido de atuar, se verificada a suspeição de sua imparcialidade, dentre as hipóteses estabelecidas no CPC, quando o juiz:

I – for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

Pública e notoriamente, o ministro Gilmar Mendes é inimigo declarado do juiz Sergio Moro, do que ninguém duvida; como, por igual, é amigo de Lula da Silva, que não deixa de defender em pronunciamentos públicos, no mínimo incompatíveis para um magistrado, além do mais membro da Suprema Corte.

Por outro lado, ao tempo em que já inocentou amigos, compadres e afilhados de casamento, e mandado libertar bandidos e traficantes de alta periculosidade, em sentido inverso hoje tenta destruir a figura de Moro, pelo simples fato de o ex-juiz haver comandado a Operação Lava Jato, integrada pela Polícia Federal e o Ministério Público.

A Lava Jato

A Operação Lava Jato foi um conjunto de investigações realizadas pela Polícia Federal do Brasil, que cumpriu mais de mil mandados de busca e apreensão, de prisão temporária, de prisão preventiva e de condução coercitiva, visando apurar um esquema de lavagem de dinheiro que movimentou bilhões de reais em propina.

A operação teve início em 17 de março de 2014 e conta com 80 fases operacionais autorizadas, entre outros, pelo então juiz Sergio Moro, durante as quais prenderam-se e condenaram-se mais de cem pessoas.

A Operação foi encerrada, compulsoriamente, por pressão de Augusto Aras, Procurador Geral da República, e de membros do próprio STF, em 1.º de fevereiro de 2021.

Exatamente pelo conjunto da obra, representatividade e respeito adquirido junto à sociedade brasileira, diferentemente do ministro Gilmar Mendes, que, não sendo amado pelo brasileiro, não sai às ruas ou vai a um restaurante sem tomar vaias, a Lava Jato feriu seus brios, sua malignidade e sua extremada vaidade, daí então haver destinado ódio máximo a Moro, sentimento que não esconde, cumpre salientar.

Se a lei é sábia, justa e imparcial, que o retirem do Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto estiverem em julgamento ações contra o ex-juiz Sérgio Moro ou eventualmente a membros do MPF e da PF. 

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