Decisão também abre caminho para libertar todos os presos da Lava-Jato e devolver os recursos apreendidos.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para o processo e julgamento das quatro ações da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – triplex do Guarujá, sítio de Atibaia e sede do Instituto Lula e doações da Odebrecht.
A medida, adotada de forma monocrática, anula todas as decisões daquele juízo nos respectivos casos, desde o recebimento das denúncias até as condenações – o que torna o petista elegível e apto a disputar as eleições presidenciais de 2022.
A remessa dos autos dos processos à Justiça Federal do Distrito Federal, essencialmente um jogo de cartas marcadas, jogo de cena protelatório, não passa de mais uma história para boi dormir. Pois, dificilmente de lá sairá. Imagine, reiniciar todo o processo criminal?
Ou seja, cinco anos após julgado e condenado em todas as instâncias. Na prática, Fachin deixou claro que, para a Justiça brasileira, na ótica do STF, o que é julgado não significa absolutamente nada. Uma decisão do TRF4, por exemplo, ou do STJ, podem ser derrubadas num átimo por uma decisão simples de um único membro do STJ.
E assim, la nave va.
Ora, em tais circunstâncias, por que então manter essas instâncias ativas, se para nada servem? Não seria mais lógico extingui-las, enfeixando todo o poder de interpretação e aplicação das leis nas mãos do Supremo?
Ou, talvez mais lógico, extinguir o STF, invertendo as instâncias do Judiciário, uma vez que o Supremo Tribunal, por suas decisões autocráticas e de inequívoco confronto com a sociedade, passa a agir, ao invés de guardiã da Constituição Federal, como seu látego e verdugo, além de órgão assessor de partidos políticos, especialmente o PT.
As decisões do Supremo Tribunal Federal, pela baixa qualidade e respeitabilidade de seus atuais membros, doloroso constatar, têm se tornado uma sucessão de vexames perante a comunidade das nações, um acinte, afinal, à sociedade brasileira.
A prisão do deputado federal Daniel Silveira, do Rio, por ordem do ministro Alexandre de Morais, em flagrante descaso em relação ao Art. 53, da CF, dentre outras decisões de ministros libertando condenados de alta periculosidade, somadas a esta decisão do ministro Fachin configuram claro e evidente desrespeito ao povo brasileiro.
Afinal, o fim da Operação Lava Jato interessa a quem? Aos corruptos, certamente, que, para livrar-se de seus “rabos-presos” contam com o apoio de expressiva parcela do STJ.
Por fim, mas não por último, cumpre salientar que, o livramento de Lula deve-se seguir, por equidade, à anulação dos demais processos da Lava Jato, também investigados e julgados pela Força-Tarefa de Curitiba (Polícia Federal, Ministério Público e Justiça), ora desqualificada pelo ministro Fachin.
Em consequência, o Tesouro da União e a Petrobras devem providenciar de imediato a devolução dos mais de US$ 4 bilhões confiscados às empresas que comandaram o mar de corrupção instalado durante os governos petistas, como, aliás, nunca antes visto na história deste país.
Da mesma forma mandar libertar seus donos, executivos, funcionários qualificados e políticos envolvidos. Afinal, a liberação, a supressão das restrições legais e a desmoralização da Justiça brasileira, para ser completa, deve ser ampla, geral e irrestrita.