Câmara aprova nova lei do licenciamento ambiental

O projeto é altamente inovador quanto a uma maior praticidade e modernização dos dispositivos reguladores da atividade agropecuária.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira, 13, o texto substitutivo do Projeto de Lei 3.729, de 2004, relatado pelo deputado federal Neri Geller (Progressistas-MT), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária. O projeto da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi aprovado, com apoio massivo da bancada ruralista por 300 votos a favor e 122 contra. O texto será enviado ao Senado, que deverá convalidar a decisão dos deputados. Caso, entretanto, os senadores procedam mudanças no texto, o PL volta à Câmara para debate das eventuais modificações. Não havendo alterações, e o Senado confirmar sua aprovação, o texto segue para sanção presidencial.

O projeto é altamente inovador quanto a uma maior praticidade e modernização dos dispositivos reguladores da atividade agropecuária, hoje presa a gigantescas amarras burocráticas extremamente prejudiciais a um melhor desempenho do agronegócio, desde o pequeno ao grande. O novo texto libera, dentre outros avanços, licença ambiental para obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica em baixa tensão e obras consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora. Também cria a licença única para simplificar procedimentos e permite a junção de licenças prévias com a de instalação. O Estado que tiver legislação mais rígida, entretanto, não precisará mudá-la. O novo texto também dispensa de licença empreendimentos de utilidade pública ou interesse social, evitando, segundo o relator, “uma cega burocracia, seja por ausência de impacto, seja por regulamentação específica em outras legislações”. Uma questão de bom senso e responsabilidade social.

Foto: Tânia Rego / Agência Brasil

A decisão da Câmara, como não podia ser diferente, causou indignação a integrantes da Frente Parlamentar Ambientalista, particularmente, ao que argumenta, por não haver tido “espaço para acatar nenhuma recomendação da ala ambiental, que alertou sobre vulnerabilidades no texto final”. Como de praxe, choveram ameaças de ações judiciais. Os ambientalistas, entretanto, não definem quais exatamente os pontos de conflito “altamente prejudiciais aos interesses da nação”. Apenas são contrários a qualquer inovação, desde que ocorram no Brasil, porque nas nações mais avançadas, que alguns representam, e que já desmataram praticamente toda sua floresta nativa, avanços modernizantes são absolutamente normais e aceitos pela nação.

A Frente Agropecuária, representante do lado positivo, criativo e progressista do Brasil, cuja economia cresce impulsionada como resultado direto dos extraordinários resultados alcançados pelo agronegócio, em sentido contrário defendeu o texto e culpou o modelo atual de impor exigências praticamente intransponíveis em relação a processos de licenciamento ambiental. De fato, uma verdadeira via crucis interposta aos empreendedores do meio rural dado o excesso de insanos penduricalhos burocráticos, que, analisados com isenção apenas beneficia os que agem à margem da lei, depredando, destruindo, causando danos irreparáveis ao meio ambiente. O produtor legalizado, que, cumpridor dos códigos, preserva e defende o bioma, inconcebivelmente, paga alto preço exatamente por ser obrigado a obedecer normas regulatórias, em grande monta prejudiciais ao próprio produtor, independentemente do porte.

Importantes segmentos do setor primário – igualmente da indústria e dos serviços -, de modo geral, raríssimos estão imunes à garra intolerante, jamais educativa, da fiscalização policialesca de alguns órgãos defasados no tempo e no espaço, cujo objetivo maior, ao que parece único é atravancar, confundir e desarranjar o sistema produtivo. No Brasil, ao que se observa no chão de fábricas ou dentro das porteiras da agropecuária, o produtor é sobretudo um forte. A aprovação do novo marco legal do licenciamento ambiental, por conseguinte, garante extraordinário passo para a correção de distorções regulatórias que tantos prejuízos causam à economia nacional, afetando negativamente a geração de emprego e renda. 

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