2026: ZFM/Fundos constitucionais, desafios além da Reforma Tributária

Urge repensar a Zona Franca de Manaus (ZFM), particularmente no que se refere à correção de distorções estruturais e ajustes em sua dinâmica operacional. A hipótese é a diversificação do PIM.

Foto: Reprodução/Arquivo Secom AM

Por Osíris M. Araújo da Silva – osirisasilva@gmail.com

Enquanto o Brasil enfrenta procelosa fase de transição política e econômica, urge repensar a Zona Franca de Manaus (ZFM), particularmente no que se refere à correção de distorções estruturais e ajustes em sua dinâmica operacional. A hipótese é a diversificação do PIM via incorporação de matrizes econômicas derivadas da exploração sustentável dos recursos da economia verde para produção de alimentos (grãos, hortifrutis, carnes e peixes), minérios e manejo florestal, bioeconomia e ecoturismo. Salvo algumas empresas intensivas em tecnologia de ponta, o Polo, decorridos mais de meio século, e em face a limitações infraestruturais, oferece diminutas condições para atração de novas cadeias produtivas padrão indústria 4.0.

Por extremamente impactante sobre a ZFM, há que se considerar, adicionalmente, que a Reforma Tributária, aprovada em dezembro último, cria o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF), objetivando suprimir a guerra fiscal no âmbito da CBS e IBS e evitar perdas na capacidade de investimento dos estados que sofrerão prejuízos com a cobrança dos impostos no destino (local de consumo). Também institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) que administrará recursos da União a serem distribuídos aos estados para investimentos em infraestrutura, em atividades geradoras de emprego e renda, no ensino e pesquisas com foco no desenvolvimento científico, tecnológico e inovação. Os entes terão autonomia no gasto, mas deverão priorizar projetos com ações de preservação do meio ambiente.

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Os recursos alocados na composição dos fundos serão aplicados de maneira gradativa, iniciando com R$ 8 bilhões em 2029 e crescendo à razão de R$ 2 bilhões por ano, podendo chegar a R$ 60 bilhões em 2043. Os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE), criado para equalizar a capacidade fiscal das unidades federativas, serão usados para distribuir 70% dos recursos do fundo; o restante terá por base o número de habitantes. A emenda prevê ainda a criação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas, também com aportes federais, tendo por objetivo fomentar a diversificação de atividades econômicas no estado. Para os demais estados da Amazônia Ocidental e o Amapá, outro fundo de desenvolvimento sustentável deverá ser criado.

Fundamental, contudo, destinar investimentos em programas e projetos voltados a promover avanços no campo da alta tecnologia, mirando obter fatias compensatórias sobre os recursos disponibilizados. A exploração sustentável dos recursos da biodiversidade é a alternativa mais próxima que temos. Entende-se como prioridades absolutas: investimentos em P&D, no Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE), na modernização da assistência técnica e extensão rural, no Manejo Florestal Sustentável, na modernização da logística de transporte terrestre e fluvial, incluindo a conclusão das obras da BR-319. Foco central: efetiva interiorização dos benefícios fiscais e integração das instituições de base – Sudam, Suframa, centros de pesquisa, universidades -, hoje distanciadas umas das outras, sem conectividade e desprovidas de recursos financeiros e humanos adequados em níveis quantitativos e qualitativos.

Adicionalmente, buscar urgentes alternativas de salvaguarda. Estas não virão de livre iniciativa, mas de esforço conjunto governo, classes políticas e empresariais, universidades e centros de pesquisa centradas no objetivo de gerar nova matriz econômica para compensar eventuais perdas impostas pela RT e os avanços da globalização dos mercados. A bioeconomia, segundo estudos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) pode impulsionar a reindustrialização do Brasil, e do polo industrial do Amazonas, particularmente, em bases verdes, ou seja, por meio de alternativas de baixa emissão de carbono, que aproveitam produtos tanto da biodiversidade quanto da agricultura e que agreguem valor para toda a cadeia produtiva, especialmente aos seus primeiros elos.

O Brasil, cumpre salientar, em função de seu potencial hídrico e vastidão de suas terras, de seus recursos humanos e da estrutura de pesquisa e desenvolvimento é reconhecidamente uma potência mundial na produção de commodities agropecuárias. As preocupações globais com as questões climáticas e de sustentabilidade das diferentes cadeias produtivas abrem oportunidades para produtos de maior valor agregado de origem natural e sustentável. Receituário que se encaixa perfeitamente ao modelo ZFM-2073 ajustado ao mundo globalizado. Em decorrência, todavia, do desmonte do sistema de planejamento do Estado nos primórdios deste século, ao que penso, a Sefaz, isoladamente, não reúne condições técnicas e políticas de assumir esta complexa agenda.

Impõe-se ao governo, inelutavelmente, conscientizar-se da necessidade de dotar a SEDECTI dos meios essenciais destinados a cumprir eficazmente a função de planejamento, coordenação dos investimentos em infraestrutura, em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I). Sem projetos, sem soluções tecnológicas autóctones, sem recursos. Nesta hipótese o Amazonas, inexoravelmente, perderá posições na distribuição dos fundos constitucionais criados com a Reforma Tributária, distanciando-se ainda mais da linha de frente do desenvolvimento regional. ‘Quem vai ao mar, avia-se em terra!’, dizia José Saramago”.

Leia também: 2026: recorrentes ideias sobre novo modelo econômico para o Amazonas impulsionado pela integração ZFM/PIM/Bioeconomia

Sobre o autor

Osíris M. Araújo da Silva é economista, escritor, membro do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas (IGHA) e da Associação Comercial do Amazonas (ACA).

*O conteúdo é de responsabilidade do colunista

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