Pará: Decreto libera atividades turísticas em municípios de menor risco para Covid-19

Os protocolos incluem cuidados a serem tomados em áreas comuns, recepção, no manuseio e na oferta de alimentos e bebidas, bem como em lojas e ambientes externos, assim como em automóveis

Espaços de visitação pública, entre os quais museus e pontos turísticos, e outras atividades ligadas ao turismo podem voltar a funcionar em municípios cujo risco de contaminação esteja em nível médio, intermediário, baixo ou mínimo.

Essas são as principais novidades das alterações ao Decreto Estadual 800/2020 que institui a retomada gradual de atividades sociais e econômicas não essenciais no Pará, publicadas pelo Governo do Estado, na noite desta sexta-feira (24), em edição extra do Diário Oficial (DOE).

“O Estado incluiu essas atividades no rol de serviços que podem voltar a funcionar, seguindo protocolos específicos de prevenção e higiene, naqueles municípios que estejam em bandeira laranja ou com risco de contaminação menor que esse. Agora, fica a critério das prefeituras determinarem ou não a retomada dos setores, por meio de decreto municipal. Todos os protocolos, geral e específicos, seguem disponíveis no site do Projeto Retoma Pará”, explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

Foto: Divulgação

A medida se aplica em, pelo menos, 19 áreas compreendidas como atividade turística, dentre as quais agências de turismo e empresas de planejamento de atrações turísticas; meios de hospedagem; organizadores, promotores e prestadores de serviço de infraestrutura; guias turísticos; parques temáticos e acampamentos turísticos, entre outros.

Cada um desses setores deverá obedecer ao protocolo determinado para a sua atividade, garantindo que não haja contaminação por Covid-19 nos ambientes e a segurança de todos os envolvidos.

Os protocolos incluem cuidados a serem tomados em áreas comuns, recepção, no manuseio e na oferta de alimentos e bebidas, bem como em lojas e ambientes externos, assim como em automóveis.

“Houve uma reunião com o setor, na qual foram definidas as principais exigências para manter esses serviços abertos. Levamos em consideração também a necessidade econômica desse setor e dos profissionais que dependem economicamente deles. No entanto, é preciso que seja controlada a distância mínima entre as pessoas e a higienização correta de espaços e objetos. Não podemos esquecer que ainda estamos em pandemia e que a prioridade é garantir que o Pará não passe por um novo pico da doença”, complementou o procurador.

Além disso, o decreto também altera a porcentagem de ocupação em instituições religiosas, nos municípios cuja bandeira seja laranja ou amarela. Agora, o ocupação máxima passa a ser de 50%, sendo que este número não pode estar acima de 200 pessoas.

As novas medidas estão em vigor desde a sua publicação.

Publicidade
Publicidade

Relacionadas:

Mais acessadas:

1° do Norte: autor amapaense Gian Danton recebe principal título dos quadrinhos no país

Com mais de 30 anos de carreira, Gian Danton consolida posição de Mestre do Quadrinho Nacional entre os principais nomes do país. Título é considerado o mais importante do Prêmio Angelo Agostini.

Leia também

Publicidade