A história é contada através de lugares e tradições. Por esse motivo, a proteção da cultura é importante para a perpetuação do conhecimento.
Guardar a história de um lugar é importante para a sua perpetuação. Seja através de prédios históricos, receitas, costumes ou músicas, a memória precisa ser preservada. Por isso, a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.
Nesses artigos da Constituição se reconhece a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
Os bens de natureza material podem ser imóveis como os cidades históricas, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais; ou móveis, como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.
Assim como outros lugares do Brasil, a Amazônia também conta com bens e costumes únicos que entram para as listas desses patrimônios. O Portal Amazônia encontrou alguns eventos e locais considerados patrimônios materiais e imateriais em 2024. Confira:
Complexo Turístico da Ponta Negra (Amazonas)
Um dos principais cartões postais de Manaus, o Complexo Turístico da Ponta Negra entrou para a lista como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas. A medida que visa proteger o espaço público de possíveis intervenções intempestivas foi sancionada como a Lei nº 6.715, em 4 de janeiro.
Ao ser transformado em Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Amazonas, o Complexo da Ponta Negra passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído. De acordo com a Lei recém-sancionada, quaisquer alterações em sua estrutura e estética precisam ser ampla e profundamente discutidas, debatidas com os órgãos competentes e com a sociedade civil.
Ecofestival do Peixe-boi (Amazonas)
Também em janeiro deste ano, o Ecofestival do Peixe-boi de Novo Airão (município distante a 180 quilômetros de Manaus) foi declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas. A conquista foi assegurada pela Lei n.º 6.717, de 4 de janeiro de 2024, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE/AM) e sancionada pelo governador do Amazonas Wilson Lima, na mesma data.
O Ecofestival do Peixe-boi foi criado em 1989. O evento tem como ponto alto as apresentações culturais das agremiações Peixe-boi Anavilhanas e Peixe-boi do Jaú. Os dois grupos que recebem os nomes das duas maiores reservas ecológicas do município, Estação Ecológica de Anavilhanas e Parque Nacional do Jaú, destacam em suas apresentações a importância da preservação da fauna, flora e da biodiversidade local.
Bandas de Carnaval (Amazonas)
A folia também pode gerar frutos importantes para a cultura. Em Manaus, por exemplo, o Carnaval de 2024 foi o primeiro em que as tradicionais bandas Independente Confraria do Armando (Bica), da Difusora e do Boulevard foram realizadas com o título de Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Amazonas.
A proposta apresentada pelo deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), reconheceu, por meio da Lei nº 6.369/2023, a importância das bandas como representações culturais e artísticas do Amazonas. A Lei também visa preservar a história dessas bandas, que são algumas das mais tradicionais do Carnaval de Manaus.
Carnailha (Amazonas)
O segundo maior evento do calendário cultural e turístico de Parintins (distante 359 quilômetros de Manaus), e o maior Carnaval do interior do Amazonas, agora é Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado. A sanção governamental ocorreu no mês de janeiro, atendendo ao Projeto de Lei nº 6.726, impetrado pela deputada estadual Mayra Dias (Avante).
O evento é uma expressão da identidade cultural do povo parintinense, que mistura elementos do boi-bumbá, do samba e de outros ritmos regionais e nacionais.
Cairu (Pará)
Se você já foi a Belém, a capital do Pará, com certeza provou as delícias da sorveteria Cairu. Além de ser reconhecida como uma das 100 sorveterias mais icônicas do mundo, o empreendimento também foi declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Material e Imaterial do Pará.
A declaração foi publicada no Diário Oficial do Pará no dia 11 de janeiro tendo a assinatura do governador Helder Barbalho (MDB). A conquista aconteceu depois da sorveteria aparecer na lista da Tasteatlas com o seu famoso sorvete de açaí.