O que não pode levar para o bumbódromo durante o Festival Folclórico de Parintins?

Por questões de segurança e devido à importância e visibilidade do Festival Folclórico para o estado do Amazonas, existem itens que são proibidos de se levar para o Bumbódromo. Veja a lista.

Inaugurado em 1988, o bumbódromo é palco do maior Festival Folclórico a céu aberto, o Festival de Parintins, no Amazonas. A sua construção foi pensada para lembrar a dualidade histórica dos bois Caprichoso e Garantido com a estrutura em formato de cabeça de boi.

Reformado no ano de 2013, possui capacidade para abrigar 25 mil espectadores. Por questões de segurança e devido à importância e visibilidade do Festival Folclórico para o Estado, existem itens que são proibidos de se levar para o bumbódromo.

No 58º Festival de Parintins, em 2025, não seria diferente. De acordo com a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC), na entrada tanto da Festa dos Visitantes, no dia 26 de junho, a partir das 19h30, quanto no próprio festival (27, 28 e 29 de junho), a segurança vai retirar itens que podem causar acidentes.

Confira a lista dos principais itens proibidos de acordo com a Portaria Conjunta 0001/2015/ – GS/SSP:

  • Arma de fogo e arma branca de qualquer tipo ou espécie (facas, canivetes, martelos, dardos)
  • Guarda-chuvas (de qualquer tamanho)
  • Pingentes/correntes pesadas
  • Objetos pontiagudos (canetas, espeto de churrasco)
  • Substâncias tóxicas
  • Objeto perfuro cortante (tesoura, seringa, cortador de unha, lâminas em geral)
  • Malabares
  • Objetos de vidro, plástico ou metal
  • Fogos de artifício, sinalizadores e de estampido (de qualquer espécie)
  • Papel em rolo de qualquer espécie, jornais e revistas
  • Bebidas alcoólicas
  • Vasilhames, copo de vidro, metal ou qualquer outro tipo de embalagem, contendo bebidas ou refrigerantes de qualquer natureza
  • Capacete
  • Recipiente em aerossol
  • Alimentos em grandes quantidades
  • Ornamentos com materiais perfuro cortantes (tiaras pontiagudas, prendedores de cabelo com madeira)
  • Remédios (permitido mediante prescrição médica)

Mudanças em 2024

Em fevereiro de 2024, a Amazon Best, responsável pela venda dos ingressos para o evento autorizou a entrada de água e comida para o Bumbódromo, o que era proibido em anos anteriores.

A decisão vem após uma série de recomendações feitas pelo Ministério Público do Amazonas e o Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (PROCON-AM). O compromisso firmado está em conformidade com a Lei estadual nº 4.782/2019 e o decreto federal que regulamenta a entrada de alimentos e bebidas não alcoólicas em grandes eventos.

Mudanças em 2025

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) publicou uma portaria com regras para proteger crianças e adolescentes durante o Festival Folclórico de Parintins, que ocorre nos dias 27, 28 e 29 de junho. Entre as medidas, está a proibição da presença de crianças com menos de 10 anos nas galeras do Bumbódromo.

A portaria estabelece também que crianças e adolescentes menores de 14 anos só poderão participar do evento com pulseira ou crachá de identificação. Já os adolescentes de 14 a 18 anos, se desacompanhados dos pais, deverão portar autorização com firma reconhecida para participarem do Festival.

O documento define horários-limite de permanência no evento conforme a idade e restringe a participação de menores nas apresentações oficiais. Crianças menores de 6 anos não poderão se apresentar no festival, e as de 6 a 10 anos precisam estar acompanhadas dos pais — além de estarem proibidas de participar de alegorias.

Veja os limites de horário conforme as seguintes faixas etárias:

  • Crianças até 12 anos: das 6h às 21h
  • Adolescentes de 12 a 14 anos: das 6h às 22h
  • Adolescentes de 14 a 16 anos: das 6h às 23h
  • Adolescentes de 16 a 18 anos: das 6h à meia-noite

Organizadores deverão seguir exigências como solicitar alvará judicial com antecedência, contratar segurança adequada e afixar placas sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores. O descumprimento das regras pode resultar em multa e até no fechamento do evento por até 15 dias.

*Matéria atualizada em 15 de junho de 2025

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