A seleção será para ambos os sexos. Para fazer a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário disponível no site e pagar uma taxa de inscrição no valor de R$ 110.
Será preciso ainda apresentar o certificado de conclusão do curso de graduação em Engenharia Civil por uma instituição reconhecida. Além disso, será preciso ter, no máximo, 26 anos, completados de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano da matrícula (ano seguinte ao do concurso).
O processo seletivo terá exame intelectual, inspeção de saúde e exame de aptidão física. O primeiro será composto de uma prova de conhecimentos específicos sobre Engenharia Civi, aplicada em 31 de outubro, e duas provas mistas, uma de Português e outra de Inglês, em 18 de novembro.
A relação final dos aprovados será divulgada em 21 de dezembro de 2018. As informações sobre a seleção foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 25.
Cotas raciais
Os processos seletivos realizados por Marinha, Exército e Aeronáutica devem oferecer reserva de vagas para candidatos negros e pardos, em cargos efetivos. A decisão é fruto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Federal em Brasília e as Forças Armadas, a partir de um pedido judicial feito pelo MPF em 2015.
Por conta disso, o Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA) — instituição de ensino superior — adotará o sistema de cotas raciais pela primeira vez no concurso público para ingresso em 2019. As seleções para oficiais da ativa e da reserva do Instituto Militar de Engenharia (IME), que estão com inscrições abertas até 15 de agosto, passou a respeitar esta regra. Do total de vagas, 20% são reservadas.
A seleção para a FAB, que abrirá inscrições no dia 12 de agosto, para formação de sargentos, vai oferecer 279 oportunidades, também terá 20% das chances destinadas a cotas raciais.
A Lei 12.990/2014, que estabeleceu o sistema de cotas, previa a reserva de vagas em processos seletivos de ingresso na administração pública federal. E o MPF pediu também a inclusão das Forças Armadas nesse entendimento. Recentemente, o STF reforçou esse entendimento.