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Quinta, 18 Abril 2024

As vantagens e desvantagens da CLT

Desde a aprovação da Reforma Trabalhista, temos visto muitas discussões sobre a CLT, popularmente conhecida como carteira de trabalho. A direção dos debates é sempre em torno da importância dela e da cogitação para ela nunca mais existir. Muitos grupos afirmam que, sem ela, o(a) trabalhador(a) ficaria totalmente submisso aos empregadores e que, por isso, é fundamental que exista e seja vigente. Outros dizem que ela precisa ser extinta, pois assim desafogaria as altas cargas tributárias pagas por empresários(as), melhoria as condições das empresas, que poderiam contratar e empregar mais pessoas.

Ao meu ver, os dois lados estão certos. Entretanto, se a CLT deixar de existir, teremos uma grande desordem social de empregabilidade, com salários baixos, sem direitos e proteção ao lado mais frágil que, no caso, é o(a) trabalhador(a). Do outro lado, é um fator que sufoca os empreendedores que querem fazer a economia rodar, gerando empregos e oportunidades. 

A saída para isso? Podemos analisar várias, porém, a principal é flexibilizar os altos impostos trabalhistas que são pagos pelas empresas. Em miúdos, diminuir os impostos. Isso não significa privilegiar a classe empresarial, mas sim, tirar um pouco do sufoco que vivem todos os dias, quando se quer empregar uma pessoa pagando RS 2.000,00 e o custo para isso é praticamente o dobro. 

Ou seja, a cada salário de R$ 2.000,00, a empresa paga por volta de R$ 4.000,00. Mais precisamente, empregar uma pessoa gira em torno de 183% do salário bruto Com variações de custeios ou algo similar, esse percentual pode subir. Numa visão geral, seria possível empregar duas pessoas, ao invés de uma só. Maaaaas.... na prática não é bem assim. Por isso, é necessário haver dispositivos governamentais para criar um maior equilíbrio entre empregado e empregador.

Nesse artigo, vou falar sobre os principais pontos a serem analisados para chegarmos à conclusão se a CLT, no seu atual formato, tem mais vantagens ou desvantagens.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ser PJ significa ganhar menos? 

Não necessariamente. Por estarmos acostumados com o modelo CLT, temos a ideia de que tudo que for fora dela, é ruim. Entretanto, isso é relativo, havendo a possibilidade de maiores ganhos, caso haja um bom acordo entre empresa e empregado(a). O ponto crítico é que nem sempre isso acontece. Assim, se torna necessário ter leis que garantam algumas seguranças.

Para entendermos o que pode acontecer, fora da CLT, vamos a um exemplo prático?

Exemplo: Empresa A negocia com o funcionário Carlos André para que ele deixe de ser CLT e passe a ser contratado PJ. O salário de Carlos gira em torno de R$ 2.000,00, o que cria uma condição direta de R$ 3.660,00 para a empresa, com salário direto, impostos, contribuições sociais e similares. Ao combinar a contratação sem CLT, a empresa oferece o salário de R$ 3.000,00 para Carlos, que topa imediatamente. Assim, a empresa terá uma redução de R$ 660,00 em custos diretos e Carlos ganhará R$ 1.000,00 a mais.

A vantagem: Ao invés de ganhar R$ 2.000,00, o funcionário passará a ganhar R$ 3.000,00. Entretanto, esses 1.000 não são apenas de lucro puro, tendo que continuar com as contribuições de aposentadoria e FGTS. Sim, qualquer profissional consegue continuar contribuindo, mesmo sem estar registrado(a) em CLT.

A desvantagem: se não houver um acordo amplo, alguns benefícios como férias remuneradas, plano médico, plano odontológico, 13º salário e possibilidade de ganho de seguro desemprego, caso saia do trabalho, podem ficar de fora.

O que realmente é melhor: ser CLT ou PJ? 

A verdade é que essa fórmula não existe. Dependendo de como a negociação entre empregador e empregado será feita, o melhor pode ser tanto CLT quanto PJ. Entretanto, há um fator fundamental para que os negócios continuem funcionando e profissionais continuem sendo empregados: o equilíbrio financeiro e tributário do atual sistema trabalhista.

Se não houver um equilíbrio que seja bom para ambas as partes, continuaremos com os mesmos problemas, conflitos e caos nos setores que empregam, sendo o país com os primeiros índices mundiais de empresas que vão à falência em curto período depois que são abertas.

Por que a CLT ainda precisa existir?

No atual cenário, é fundamental que a CLT exista. Ainda não temos a cultura natural de negociação entre empresa e empregado. É claro que, em alguns casos, isso já existe, entretanto, não é um conceito maioria. Ainda vivemos em tempos de disputas entre classes de trabalhadores e empresariais. Enquanto estivermos inseridos nesse contexto, não teremos a maturidade social para negociar melhores condições tanto para o trabalhador quanto para a empresa. O atual momento mostra que um culpa o outro de querer sempre ganhar mais.

Há tendência da CLT acabar?

Sim, há. Mas não por uma campanha empresarial para pôr um fim nela, mas sim pelas tendências de contratações. A cada dia que passa, o comportamento de profissionais mudam, criando novos formatos de contratações. Por exemplo: muitos profissionais de TI, que há 10 anos atrás queriam ser contratados via CLT, hoje já não querem mais, preferindo a contratação como prestação de serviço. Assim, trabalham para 10 empresas ao mesmo tempo e ganha muito mais dinheiro.

Outras áreas, como publicidade, design e comunicação, também estão entrando nesse novo molde de contratação. Essa mudança de mentalidade vem ocorrendo, principalmente, nos últimos 05 anos e tende a se espalhar para outras áreas. Com essa nova ordem de empregabilidade, tornará o cenário muito difícil para as empresas, quando precisarem contratar alguém em período integral. Entretanto, é pouco provável que esse novo conceito se torne generalizado. Sempre vai haver um grupo de profissionais que não pretende seguir a nova onda.

Sobre o autor

Flávio Guimarães é diretor da Guimarães Consultoria, Administrador de Empresas, Especializado em Negócios, Comportamento e Recursos Humanos, Comentarista de Carreira, Emprego e Oportunidade dos Jornais Bom Dia Amazônia e Jornal do Amazonas 1ª Edição, CBN Amazônia, Portal Amazônia e Consultor em Avaliação/Reelaboração Curricular.

*O conteúdo é de responsabilidade do colunista

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