Instrução Normativa 26/17, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), publicada no dia 29 de dezembro de 2017 no Diário Oficial do Estado (DOE), regulamenta a concessão de descontos sobre os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os motoristas que não tenham multas de trânsito no ato do pagamento do imposto em 2018 e divulga a tabela dos valores do imposto e o calendário de pagamento.
Considerando a variação dos preços de mercado de 2018 em relação a 2017, o IPVA no Pará terá uma redução média de 4% em 2018. A maior redução será nos valores para camionetas e utilitários: 3,9%; ônibus e microônibus terão redução de 4,4%, em média. O IPVA de automóveis terá redução média de 3,6%.
O preço médio dos automóveis é apurado anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que pesquisa o valor venal por marca/modelo. Até novembro de 2017 a frota total do Pará era de 1.984.228 veículos, dos quais 1.628.069 foram tributados este ano, informou a coordenadora do IPVA/ITCD da Secretaria da Fazenda, Ana Lea Canizo.
Terão direito a desconto os proprietários de veículos que efetivarem o pagamento do IPVA até a data-limite da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15%, se o contribuinte não tiver multas de trânsito nos últimos dois anos; ou com desconto de 10%, com pagamento integral até a data-limite para a quitação da primeira parcela, nos casos em que o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior. Para as demais situações o desconto será de 5%.
Nesta sexta-feira, (5), vence o prazo para o recolhimento antecipado do IPVA para carros com finais de placa 01 a 31. Do total arrecadado com o IPVA, 50% ficam para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado. O pagamento antecipado está disponível no site da Secretaria da Fazenda no link: www.sefa.pa.gov.br. Para maiores informações ligue 0800.725.5533 ou acesse o site.