O empresário deve ser responsabilizado pelas mortes de 23 pessoas de um total de 53, computados pela Defesa Civil do Estado. Todos estavam a bordo da embarcação, que segundo o depoimento de Alcimar, apresentava um peso total de sete toneladas. Um carro pequeno, duas motocicletas, além de vários itens alimentícios como frango e peixe, sobretudo, estavam entre as mercadorias. A embarcação saiu de Santarém no dia 21 e tinha como destino a cidade de Vitória do Xingu.
De acordo com o artigo 261, é crime “expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea”. A pena prevista é a reclusão, de dois a cinco anos. Combinado com o artigo 263, que versa “se de qualquer dos crimes previstos nos artigos 260 a 262, no caso de desastre ou sinistro, resulta lesão corporal ou morte, aplica-se o disposto no art. 258”. O artigo 258 prega que “a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato”.
Sobre o possível enquadramento do empresário no crime de homicídio com eventual dolo, o delegado disse que ainda está analisando todas as informações, seja dos depoimento de 19 testemunhas e da perícia da embarcação, que deve ser solicitada também no próximo dia 28. “Estamos analisando as informações para ver o melhor caminho que o inquérito irá levar”, disse o delegado Elcio de Deus.
Além de ser convocado a prestar novas informações referentes ao inquérito, o proprietário já está obrigado a posicionar a embarcação para ser submetida ao trabalho de perícia científica.
Informações
Ainda referente às informações de Alcimar Almeida, cerca de 50 passageiros estariam embarcados, sendo 36 adultos, seis crianças e oito funcionários que formavam a tripulação. Um deles, o comandante do Capitão Ribeiro, Sebastião Soares Batista acabou perdendo a vida. Alcimar teria dito que 13 bilhetes foram vendidos em Porto de Moz – e contabilizando os que pagaram e os que não pagaram, o aproximado seria de 20 passageiros. Ele confessou que não tinha autorização para o transporte de veículos.
Causas e mercadorias
Sobre as possíveis causas do naufrágio, ele alega que teria sido um “redemoinho” muito forte, uma “tromba d’água”. Afirmou ainda que a tripulação era formada por um comandante e dois auxiliares, existiam quatro botes. No porão, eram transportados 150 caixas de objetos diversos, 200 caixas de maçã, além de 30 sacos de limão.*Deixe o Portal Amazônia com a sua cara. Clique aqui e participe.