O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em Brasília derrubou liminar que obrigava a Polícia Federal a realizar policiamento em terras indígenas de Tabatinga, no Amazonas. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que não cabe à PF realizar policiamento ostensivo e que não possui efetivo policial suficiente para atuar na região.
Polícia Federal não é mais obrigada a fazer segurança de terras indígenas em Tabatinga
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