Polícia Federal não é mais obrigada a fazer segurança de terras indígenas em Tabatinga

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em Brasília derrubou liminar que obrigava a Polícia Federal a realizar policiamento em terras indígenas de Tabatinga, no Amazonas. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que não cabe à PF realizar policiamento ostensivo e que não possui efetivo policial suficiente para atuar na região.
Publicidade
Publicidade

Relacionadas:

Mais acessadas:

Sítio-escola reúne artefatos de povos antigos de Barcarena durante pesquisa de campo

A pesquisa de campo identificou artefatos que remontam à importância do lugar para a moradia e a realização de festas e rituais por parte de seus antigos habitantes. 

Leia também

Publicidade