Setenta pontos de bloqueio foram montadas pelos órgãos de segurança pública em dez municípios paraenses.
A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup) informa que das 00h até às 17h deste domingo (10), em cumprimento ao decreto que estabeleceu o Lockdown em 10 cidades paraenses, foram realizadas 60 autuações, sendo 54 multas para pessoas físicas e seis para estabelecimentos comerciais, que não se enquadravam como serviço essencial.
Belém foi o município que mais computou autuações, com 37 ocorrências. Cinco pessoas foram autuadas pela Polícia Civil, quatro delas por não usarem máscara e uma por fazer uso de bebida alcoólica em local não permitido. Todos assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência e foram liberados. A Segup esclarece que hoje foi o primeiro dia de aplicação de multas, após o trabalho educativo que iniciou na última quinta-feira (07).
“Em princípio ninguém pode sair de casa, salvo se você estiver acobertado por alguma das exceções previstas no decreto, como profissional de saúde e segurança pública. Além de situações que envolvam ir à farmácia, ao supermercado, ao médico ou sacar numerário, devidamente comprovadas ao agente de segurança. Fora isso você não pode sair de casa”, explicou Ualame Machado, titular da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Segup).
Entre os três municípios que mais registraram pessoas descumprindo o isolamento social ou praticando atividades comerciais não essenciais no lockdown estão Belém (37 ocorrências), Breves (15 ocorrências) e Ananindeua (6 ocorrências). Ao todo, 70 pontos de bloqueios foram montados pelos órgãos da segurança pública, tanto na Região Metropolitana de Belém como nas cidades do interior que passam pela contenção. Cerca de 10 mil agentes de órgãos estaduais e municipais estão envolvidos nas operações.
“Se for parado em um bloqueio e não comprovar a efetiva necessidade de estar na rua, você será multado e posteriormente a multa chegará na sua residência. Após essa abordagem e notificação, você será conduzido por militares para comprovar o retorno a sua residência”, disse Ualame.
Antes de iniciar a fase mais rigorosa do lockdown, a população dos municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará, Castanhal, Benevides, Santo Antônio do Tauá, Vigia de Nazaré e Breves, passaram por três dias de orientação e conscientização sobre como funcionariam as restrições estabelecidas pelo decreto e a importância de ficar em casa para coibir a proliferação do novo coronavírus.
Os locais das abordagens não serão estáticos, irão variar de acordo com os índices de isolamento social. “Nós vamos flexibilizar as atuações nos locais. A cada dia, dependendo do isolamento, dos resultados das operações, nós podemos modificar os locais de barreiras, de blitz, de abordagens para que a gente possa realmente chegar em 70% de isolamento social, que é o exigido pelos órgãos de saúde e, assim, sair da crise que vivemos”, enfatizou o secretário.
Sanções
As penalidades para quem desobedecer são: advertência, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, MEI, ME, e EPP’s, a ser duplicada por cada reincidência; e, multa diária de R$ 150 para pessoas físicas, a ser duplicada por cada reincidência; embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
A multa será lançada via aplicativo. Na ferramenta é possível obter os dados pessoais do cidadão, fotografar o documento e a pessoa, para que seja encaminhado a um banco de dados. Ao final da vigência do decreto, os dados serão enviados para a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefa), e posteriormente ao endereço do cidadão. Todos os agentes de segurança estarão aptos para aplicação da multa quando flagrar alguém cometendo alguma irregularidade.
Estabelecimentos comerciais que podem funcionar
Comércio de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal. Todos devem obedecer algumas exigências como: controlar a entrada de pessoas – limitado a 1 (um) membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento; seguir regras de distanciamento, respeitada a distância mínima de 1 (um) metro para pessoas com máscara; fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool gel); impedir o acesso de pessoas sem máscara; e observar os horários de funcionamento previstos no Decreto Estadual nº 609, de 16 de março de 2020. Os que fogem das atividades essenciais também serão alvos de fiscalização.