No final de agosto, a Justiça Federal no Pará, subseção de Altamira, havia decidido liminarmente pela suspensão da licença de operação da Usina Hidrelétrica. De acordo com o Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA), a licença foi suspensa em virtude do não cumprimento das obras de saneamento básico em Altamira, uma condição de viabilidade para a operação da usina.
Para a decisão, Queiroz considerou que, caso a usina tenha sua licença de operação suspensa, nada contribuirá para o cumprimento das exigências de saneamento básico, às quais podem ser forçadas por meio de multa diária, como também foi determinado.
“A paralisação da usina gerará efeitos ainda mais graves à população local, pois prejudica a economia pública como um todo, principalmente pela geração de energia, inclusive para as residências locais, pela elevação dos custos nas tarifas e mesmo pelos prejuízos ambientais, decorrentes do maior uso das poluentes usinas termelétricas”, disse o TRF1 em nota.