Começou nesta quarta-feira, 1º de novembro, o período de defeso da piracema no estado do Tocantins. Durante a piracema fica proibida a pesca nos rios, lagos ou qualquer curso hídrico existente, inclusive a promoção de campeonatos ou torneios de pesca. O defeso segue até 28 de fevereiro de 2018.
Quem for flagrado pescando receberá multa e sofrerá outras penalidades. A multa varia de R$ 700 a R$ 100 mil e todo produto da pesca será apreendido, havendo um acréscimo de R$ 20 na multa por cada quilo de pescado.
Durante a piracema também ficam proibidos o transporte, comercialização e o beneficiamento de espécies provenientes da pesca. Em relação aos estoques de peixes ‘in natura’ , congelados ou não, existentes nos pontos de venda, a medida estipula que deverão ser declarados em formulários padronizados do Naturatins, o Instituto Natureza do Tocantins.