Lei que institui o Dia da Mulher Indígena é sancionada em Roraima

A Lei Estadual n°. 2.278 de 13 de novembro de 2025 que institui o Dia da Mulher Indígena é de autoria da deputada estadual Joilma Teodora (Podemos).

Lei institui o Dia da Mulher Indígena. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Governo de Roraima sancionou a Lei Estadual n°. 2.278 de 13 de novembro de 2025, de autoria da deputada estadual, Joilma Teodora (Podemos), que inclui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual da Mulher Indígena. Essa data será celebrada anualmente em 5 de setembro, como forma de reconhecer esse público e promover ações de valorização.

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Para a parlamentar, celebrar o Dia da Mulher Indígena é uma grande vitória não só para o público feminino roraimense, mas para todos os povos originários que integram a população local.

Lei institui o Dia da Mulher Indígena
Mulheres indígenas. Foto: Diego Silva/Secom-AC

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O objetivo da lei é reconhecer e valorizar a mulher indígena, além da conscientização em escolas, universidades e órgãos públicos.

“É importante ressaltar que essa conquista é fruto de muitos esforços coletivos e, ao mesmo tempo, como autora dessa importante Lei, busco conscientizar sobre a importância da participação dessas mulheres na sociedade, na luta por melhores condições de vida, seja em escolas, universidades e órgãos púbicos”, comemorou Joilma.

Lei foi construída em conjunto

A deputada afirma ainda que em meio a sociedade, Roraima conta com o trabalho de muitas mulheres indígenas, que segundo ressaltou, merecem destaque pelos relevantes serviços que contribuem para o desenvolvimento do Estado e o fortalecimento da economia local.

Mulher Indígena
Mulher indígena. Foto: divulgação

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“Temos como exemplo a nossa querida Telma Taurepang, uma liderança inspiradora, uma mulher indígena guerreira que sempre está lutando pelas causas sociais e principalmente, pelo povo de Roraima, assim como outras personalidades que sonham em termos um estado justo, fraterno e solidário”, finalizou Joilma, que agradeceu ao governador Antônio Denarium (PP), pela sanção.

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