Durante a apresentação dos finalistas na eliminatória de melhores intérpretes, canções e autores, os organizadores do Fecani receberam uma liminar assinada pelo juiz Rafael Rocha, da 3ª Vara do Tribunal de Itacoatiara, que alegava que a organização do festival não teria entregue os documentos obrigatórios dentro do prazo, e que um laudo do Corpo de Bombeiros produzido em maio deste ano, apontavam várias irregularidades no centro de evento, como a inexistência do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
De acordo com Manolo Olímpio, coordenador-geral do Fecani, com a suspensão do festival, ainda na noite desta quarta-feira (5) os organizadores entraram com liminar no Tribunal de Justiça pedindo a liberação do evento, ao menos na noite, diante do fato do festival já estar acontecendo.
“Recebemos a decisão mais de 11 horas da noite e o parque lotado de gente. E qual era a solução que nós tínhamos? Tentar fazer com que pelo menos a noite fosse liberado. Entramos com pedido de liminar e o juiz acatou em partes, mas continuamos com os shows regionais e a atração nacional, Maiara e Maraisa”, disse.
Segundo Manolo, um novo relatório do Corpo de Bombeiros foi feito nesta quarta-feria (5), assinado pelo Colegiado do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC-AM) e será encaminhado ao juiz.
“Estamos entrando com outro pedido de liminar ainda na manhã de hoje (6) para que o juiz reveja a decisão com base no segundo relatório. Eu não sei o porque de ter sido revisto um relatório de maio, na qual haviam realmente vários problemas, mas nós, nesse tempo, nos adaptamos e as exigências foram trabalhadas e cumpridas”, disse.
A liminar expedida em favor da organização do Fecani tem validade até as 19h desta quinta-feira (6), e em caso de descumprimento da decisão, a multa de diária estipulada pelo magistrado é de R$ 200 mil.
A Associação dos Itacoatiarenses Residentes em Manaus (AIRMA) que organiza o Fecani, informa que segue com a programação normal do festival para o dia de hoje (6), aguardando a resposta ao novo pedido de liminar para revisão do juiz.