Em petição encaminhada à ministra Rosa Weber, relatora do caso, a ministra da AGU, Gracie Mendonça, reiterou o pedido de suspensão feito na semana passada. “A apreciação do pedido deduzido por esta Advocacia-Geral revela-se urgente, considerando a existência de ações em andamento perante o Poder Judiciário brasileiro tendo por objeto exatamente o aludido Decreto Estadual, agravando a situação de insegurança jurídica já relatada pela União”, argumentou a AGU.
A AGU recorreu ao STF porque considera que o decreto “é inconstitucional por tratar de atividades de competência da União”, como o controle de fronteiras, aduana e imigração; e inspeção de bagagens, veículos e verificação de documentos em postos fiscais.
O decreto 25.681/2018, publicado na página 2 do Diário Oficial do Estado, estabelece ainda mais fiscalização de trânsito contra veículos estrangeiros; e também prevê que deverão ser editadas normas sobre a emissão de carteira de identidade e sobre o acesso aos serviços de saúde e do Instituto Médico-Legal.