Saiba qual o passo a passo para o reconhecimento e proteção das comunidades quilombolas

Titulação desses territórios deve seguir passos como a autodefinição e elaboração de um relatório antes da concessão de título definitivo.

Foto: Incra/RO

A titulação dos territórios quilombolas é um procedimento fundamental para assegurar os direitos das comunidades remanescentes no Brasil. Este tema recebe atenção do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), sendo implementado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), autarquia federal vinculada ao MDA.

A titulação não apenas garante a autonomia das comunidades, como promove a preservação de suas tradições culturais. Veja abaixo o passo a passo para a Titulação de Território Quilombola:

Autodefinição Quilombola

O primeiro passo para a regularização do território quilombola é a autodefinição da comunidade. Assim como qualquer grupo social os quilombolas possuem o direito de se autodefinir. Para iniciar o processo de formalização é imprescindível apresentar a Certidão de Autorreconhecimento, emitida pela Fundação Cultural Palmares (FCP). Este documento é fundamental para que a comunidade busque o reconhecimento oficial de seus direitos territoriais.

Elaboração do RTID

A próxima etapa consiste na elaboração do RTID (Relatório Técnico de Identificação e Delimitação). Este relatório apresenta informações cartográficas, fundiárias, agronômicas, socioeconômicas, históricas, etnográficas e antropológicas. A coleta de dados deve ser realizada em campo e em colaboração com instituições públicas e privadas, visando identificar com precisão os limites das terras ocupadas pelas comunidades quilombolas.

Componentes do RTID:

Relatório antropológico
Levantamento fundiário
Planta e memorial descritivo
Cadastro de quilombolas
Levantamento de sobreposições
Pareceres conclusivos (técnicos e jurídicos)
Publicação do RTID

Após a elaboração do RTID o próximo passo é a sua publicação oficial. A partir desse momento os interessados terão um prazo de 90 dias para contestar o documento junto à Superintendência Regional do INCRA, apresentando as evidências que considerarem relevantes. Em caso de contestações será possível recorrer ao Conselho Diretor do INCRA em um prazo de 30 dias após a notificação.

Portaria de Reconhecimento

Com a análise das contestações, a fase seguinte é a publicação da portaria pelo Presidente do INCRA. Esse ato formal reconhece oficialmente os limites do território quilombola, assegurando a visibilidade e a proteção das terras da comunidade no Diário Oficial da União e nos diários oficiais dos estados.

Decreto de Desapropriação

Nos casos em que há imóveis privados localizados dentro do território torna-se necessário um Decreto Presidencial de Desapropriação por Interesse Social. Esta etapa é crucial para garantir a utilização das terras pela comunidade. Os imóveis desapropriados passarão por uma vistoria e avaliação de preços, com o pagamento prévio em dinheiro pela terra nua, respeitando os direitos dos proprietários.

Titulação

Chega-se à etapa de titulação. O Presidente do INCRA realiza a concessão do título coletivo, que é imprescritível e pró-indiviso, à comunidade, sendo este emitido em nome da associação legalmente constituída, sem custos financeiros. É importante ressaltar que a venda e a penhora do território são proibidas, garantindo a proteção e a integridade das terras quilombolas.

*Com informações do MDA

Publicidade
Publicidade

Relacionadas:

Mais acessadas:

Espécies novas de sapos ajudam a entender origem e evolução da biodiversidade da Amazônia

Exames de DNA feitos nos sapos apontam para um ancestral comum, que viveu nas montanhas do norte do estado do Amazonas há 55 milhões de anos, revelando que a serra daquela região sofreu alterações significativas.

Leia também

Publicidade