Foto: Reprodução/FAS
As Unidades de Conservação (UCs) são áreas naturais criadas e protegidas pelos poderes públicos municipais, estaduais ou federais. Elas são regulamentadas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), estabelecido pela Lei nº 9.985/2000.
Por definição, essas unidades são espaços do território nacional e das águas jurisdicionais que possuem características relevantes do ponto de vista natural, com o objetivo principal de conservar os recursos naturais e a diversidade biológica.
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Objetivos das Unidades de Conservação
- Contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos;
- Proteger espécies ameaçadas de extinção;
- Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
- Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
- Proteger recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando sua cultura e promovendo seu desenvolvimento social e econômico.
As UCs podem ser classificadas em duas categorias: Proteção Integral e Uso Sustentável. As UCs de Proteção Integral têm como principal finalidade a preservação da natureza, restringindo atividades de exploração dos recursos naturais, permitindo apenas turismo ecológico, pesquisa e educação ambiental. Já as UCs de Uso Sustentável buscam equilibrar a conservação ambiental com o uso dos recursos naturais de forma controlada.
Atualmente no Brasil, há 336 Unidades de Conservação federais, das quais 149 estão localizadas na Amazônia Legal. Estas, somadas a mais 202 unidades estaduais, compõe uma extensa rede formada por 126 unidades de proteção integral e 225 unidades de uso sustentável. Essas 351 federais e estaduais na Amazônia Legal se localizam em um total de 343 municípios, diretamente beneficiados pelo reconhecimento e destinação desses territórios para áreas de conservação, uso sustentável, repartição de benefícios, turismo de base comunitária e ecoturismo. São 150 municípios com incidência de Unidades de Conservação de Proteção Integral e 287 com UCs de Uso Sustentável na região amazônica.
Confira o mapa das UC’s no Brasil

Um Direito Constitucional
As Unidades de Conservação são um reflexo do direito constitucional ao meio ambiente, garantido pelo artigo 225 da Constituição Federal de 1988. O texto afirma que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de protegê-lo para as futuras gerações.
Com base nesse direito, a Constituição determinou que as três esferas do poder público (municipal, estadual e federal) estabelecessem territórios de proteção especial. A regulamentação desse direito foi consolidada em 2000, com a promulgação da Lei nº 9.985, que criou o SNUC.
UC’s no Amazonas
O Amazonas, o maior estado do Brasil, é coberto em sua totalidade pela Floresta Amazônica e abriga 42 Unidades de Conservação, sendo oito de Proteção Integral e 34 de Uso Sustentável, que juntas representam 12,13% da área do estado. Essas UCs são geridas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas (Sema).
Segundo a superintendente de Desenvolvimento Sustentável da Fundação Amazonas Sustentável (FAS), Valcléia Lima, a Fundação Amazonas Sustentável (FAS) atua, desde 2008, em 16 unidades de conservação, implementando a política pública estadual “Guardiões da Floresta”.

Recentemente, esse número foi ampliado para 28 unidades por meio de um edital de prazo determinado, no qual a FAS desempenhou o papel de prestadora de serviço, promovendo informação e comunicação sobre o programa, incluindo seus critérios de participação.
“Apesar dessa expansão, a atuação histórica da instituição se mantém em 16 territórios, onde desenvolve iniciativas voltadas à geração de renda, empoderamento comunitário e infraestrutura social, além de implementar projetos relacionados a água, energia e educação”, disse.
Como criar uma UC?
Valcléia explica que a criação de uma UC envolve um processo legal e participativo. Primeiramente, é identificada a necessidade de proteção de um determinado território, seja por iniciativa municipal, estadual ou federal. Em seguida, é realizada uma consulta às comunidades que habitam a região, explicando os benefícios e impactos da conversão do local em uma UC.
“As reuniões com a comunidade são essenciais para determinar quais áreas devem ser preservadas, quais podem ser utilizadas e de que forma os recursos serão manejados. Isso também ajuda a proteger os territórios contra atividades ilegais, como a exploração predatória e a caça”, destacou.