Mapa decreta emergência fitossanitária por praga em lavoura de cacau

Medida se aplica ao Acre, Amazonas e Rondônia.

A ocorrência de pragas em lavouras de cacau levou o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a decretar estado de emergência fitossanitária em três estados da Região Norte. A portaria com a decisão foi publicada nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU) e inclui Acre, Amazonas e Rondônia. A duração do estado de emergência será de um ano.

De acordo com o ministério, o objetivo é reforçar medidas de prevenção e evitar a dispersão da praga para outras áreas de cultivo.

Reprodução: Agência Brasil

“No mês passado, um foco da praga foi detectado em área residencial urbana no município de Cruzeiro do Sul, interior do Acre. O estado de emergência fitossanitário para monilíase do cacaueiro incluiu o Amazonas e Rondônia por serem as unidades da federação que fazem fronteira com o Acre”, informou a pasta.

A monilíase do cacauerio, causada pelo fungo Moniliophthora roreri, é uma das mais sérias doenças do cacau, infectando os frutos em qualquer fase de desenvolvimento e, em condições favoráveis, pode causar perdas de até 100% da produção.

Acre sob quarentena

Outra medida decretada pelo ministério, no dia 5, foi colocar o Acre como estado “em área sob quarentena”, para dar maior suporte às ações de fiscalização de trânsito de vegetais executadas pelas agências estaduais competentes.

“Desde a confirmação da ocorrência da praga, equipes compostas por profissionais do Mapa, do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf-AC), da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia (Idaron-RO), da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf-AM), da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e da Universidade de Brasília (UnB) estão no município executando uma varredura completa na área considerada como de maior risco de detecção de possíveis novos focos da praga”, disse o Mapa.

O ministério informou também que nos próximos dias será publicado um ato complementar com o detalhamento das medidas a serem adotadas por cada estado, conforme o nível de risco e particularidades. As medidas podem englobar desde ações específicas relacionadas à fiscalização do trânsito de plantas hospedeiras, ao manejo preventivo da praga em áreas produtivas, campanhas de educação fitossanitária, mapeamento e eliminação de plantas, entre outras.

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