Apesar da proibição da venda de bebidas não constar no Código Eleitoral, a decisão considera que seu consumo “afeta a capacidade de discernimento do ser humano”, além de ressaltar que “acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais”
O consumo de bebidas alcoólicas está proibido em locais públicos do Estado do Amazonas no primeiro e no segundo turno das eleições, nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente.
De acordo com a determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), não será permitido o consumo de álcool em bares, restaurantes, supermercados e estabelecimentos similares entre as 22h de 14 de novembro e as 18h de 15 de novembro.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (10), em uma portaria conjunta de “Lei Seca”, assinada pelo presidente do TRE do Amazonas, desembargador Aristóteles Thury, e pelo Secretário de Segurança Pública, Louismar Bonates.
Apesar da proibição da venda de bebidas não constar no Código Eleitoral, a decisão considera que seu consumo “afeta a capacidade de discernimento do ser humano”, além de ressaltar que “acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais”.
Ainda de acordo com o TRE, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em eleições anteriores foi eficaz para reduzir o número de ocorrências e distúrbios.
O descumprimento da determinação caracteriza crime de desobediência, previsto no artigo 347 do código eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965).