As regras excepcionais e temporárias, aprovadas pelo Comitê Estadual de Combate ao Covid-19, servem para o transporte fluvial intermunicipal, em especial para os municípios cujo deslocamento se faz também pelo modal rodoviário
O Governo do Amazonas determinou a retomada do serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros no Amazonas, a partir do dia 16 de julho. A medida tem como base a eficácia das ações adotadas pelo Governo do Estado e os indicadores técnicos com tendência positiva na capital, relacionados à contenção dos casos de Covid-19. A fiscalização dos serviços ficará sob a responsabilidade da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam).
O distanciamento social, a adesão aos procedimentos de higiene pessoal e a limitação da capacidade de passageiros em 40%, para ferry boats e navios motores, e em 60%, para lanchas rápidas, são algumas das iniciativas adotadas para garantir que a liberação gradual das atividades econômicas ocorra sem prejuízo à segurança da população. Elas incluem ainda a demarcação de assentos, distanciamento de 2 metros entre redes e uso de máscara por todos ao adentrar embarcações e veículos rodoviários, e durante toda a viagem.
Passageiros ou tripulantes que apresentarem sintomas suspeitos durante a viagem deverão desembarcar no porto municipal mais próximo para que haja garantia de atendimento médico adequado. Além disso, devem ser definidos assentos específicos para o embarque de passageiros do grupo de risco.
As regras excepcionais e temporárias, aprovadas pelo Comitê Estadual de Combate ao Covid-19, servem para o transporte fluvial intermunicipal, em especial para os municípios cujo deslocamento se faz também pelo modal rodoviário, e irão vigorar enquanto durar o estado de calamidade pública, estabelecido por 180 (cento e oitenta) dias, pelo Decreto nº 42.193/2020 de 15 de abril.
Normas
Fica autorizado o transporte transversal realizado por embarcações tipo lancha rápida, expresso (a jato), navio motor e ferry boat (balsa), para a travessia entre dois pontos de uma mesma rodovia interceptada por um curso d’água com distância de até 20 quilômetros, e longitudinal com natureza regular e permanente.
Para fins turísticos, o transporte deve ser realizado sob o conhecimento e chancela do órgão estadual de turismo. Sendo assim, o decreto estadual contempla toda a categoria fluvial.
A comercialização do bilhete e o embarque serão realizados na Estação Hidroviária do Porto Público Privatizado de Manaus (Roadway) e demais portos, devendo a listagem de passageiros ser disponibilizada pela Arsepam. No Porto do Ceasa, a venda de passagens deverá ser realizada pelas operadoras do transporte. Terão prioridade os passageiros que exerçam funções essenciais, como os profissionais da saúde, segurança pública, vigilância sanitária, órgãos de fiscalização, dentre outros, desde que em exercício da função, com a respectiva ordem de serviço ou outro documento que justifique o deslocamento.
Os municípios que ainda requeiram autorização de ingresso em suas respectivas circunscrições devem encaminhar as situações de urgência e emergência e excepcionalidades de interesse público à Arsepam, autorizada a instituir normas complementares, inclusive a emissão de boletim semanal a respeito dos municípios em condições de embarque, conforme as orientações da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).
A Arsepam também disponibiliza canais de atendimento 24h por meio do Whatsapp 98408-4799, para esclarecimentos ou qualquer tipo de informação a respeito da retomada do serviço.