Todos os pecuaristas devem vacinar seus animais com idades entre zero e 24 meses até o dia 30 de novembro.
Para a aquisição das doses da vacina o produtor rural deverá ir a um dos escritórios do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam) ou a casas agropecuárias credenciadas pela Adaf em seu município.
A primeira etapa da campanha de vacinação, nesses oito municípios, aconteceu em maio, quando foram vacinados bovinos e bubalinos de todas as faixas etárias, e teve seu encerramento prorrogado para 15 de junho por causa da pandemia de covid-19. Nesta segunda etapa, os produtores devem notificar a vacinação nas unidades da Adaf, em seu município, até 15 de dezembro, segundo determina a portaria Nº 094/2020.
Atualização cadastral
Pecuaristas dos municípios de Apuí, Boca do Acre, Canutama, Humaitá, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini, Guajará, Envira, Eirunepé, Ipixuna, Itamarati e parte de Tapauá – que integram o Bloco I – devem fazer a atualização cadastral de seus rebanhos junto à Adaf até 30 de novembro. Os produtores deverão se dirigir à Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal (Ulsav) onde sua propriedade estiver cadastrada para atualizar as informações.
Nesses municípios, a vacinação contra febre aftosa já foi suspensa com a conquista do status sanitário de Área Livre de Febre Aftosa sem Vacinação. A manutenção desse status, que é uma importante vitória para o Amazonas, depende da atualização cadastral por parte dos pecuaristas. “Precisamos contar com o apoio dos produtores nesse momento, para que façam a atualização cadastral dos seus animais onde foi suspensa a vacinação de febre aftosa”, reforça o diretor-presidente da Adaf, Alexandre Araújo.
Se preferir, o produtor poderá fazer a atualização por e-mail. Para isso, basta acessar a ficha de notificação de atualização no site da Adaf (adaf.am.gov.br) e encaminhá-la, preenchida, ao e-mail ou Whatsapp da Ulsav em seu município. Quem não fizer a atualização cadastral estará sujeito a multa de R$ 20 por animal de médio porte (ovinos, caprinos e suínos) e R$ 40 por animal de grande porte (bovídeos e equídeos) não declarado.