Prefeitura de Manaus também anunciou o adiantamento da segunda parcela do auxílio
De acordo com o novo calendário, o pagamento fica da seguinte forma:
- 5/3 (sexta-feira) – nascidos em janeiro e fevereiro
- 8/3 (segunda-feira) – nascidos em março e abril
- 9/3 (terça-feira) – nascidos em maio e junho
- 10/3 (quarta-feira) – nascidos em julho e agosto
- 11/3 (quinta-feira) – nascidos em setembro e outubro
- 12/3 (sexta-feira) – nascidos em novembro e dezembro
Com a alteração na forma de pagamento, a segunda parcela que seria paga no dia 31 de março foi antecipada em uma semana e começará a ser paga no dia 24, com as seguintes datas:
- 24/3 (quarta-feira) – janeiro e fevereiro
- 25/3 (quinta-feira) – março e abril
- 26/3 (sexta-feira) – maio e junho
- 29/3 (segunda-feira) – julho e agosto
- 30/3 (terça-feira) – setembro e outubro
- 31/3 (quarta-feira) – novembro e dezembro
As outras parcelas de pagamento seguirão o mesmo formato e poderão ser consultadas em auxilio.manaus.am.gov.br e também no aplicativo do programa.
Contas digitais
Do total de 40 mil cadastros aprovados, 32.439 famílias já possuem conta na Caixa Econômica Federal e apenas precisam aguardar o benefício ser liberado na conta. Foi detectado que um CPF aprovado no programa já tem conta aberta, mas é de pessoa morta. Por conta disso, o cadastro será invalidado pela Semasc e substituído por outra pessoa, seguindo os critérios de desempate publicados no decreto municipal nº 5.022/ 2021, que regulamenta o Auxílio Manauara.
Outras 7.560 famílias não têm conta na instituição financeira. Ao consultar a base de dados para verificação de abertura de contas, foi detectado que 7.530 estão com o CPF regular e a conta social digital será aberta na próxima semana. O pagamento estará disponível junto com os beneficiários de novembro e dezembro, ou seja, no dia 12/3.
A CEF detectou que 31 inscrições se encontram com CPF em situação irregular, não permitindo a abertura de conta.
“Assim que recebermos esses nomes e CPFs da Caixa Econômica, nós vamos entrar em contato com cada uma dessas famílias e, caso a situação irregular seja confirmada, a inscrição será invalidada e outro cadastro será aprovado para ocupar a vaga”, declarou Jane Mara.
O disposto atende o parágrafo 2º, do artigo 4º, do decreto que regulamenta a concessão do Auxílio Manauara, que prevê a obrigatoriedade da inscrição com o CPF, para o pagamento do benefício, e o documento deve estar regularizado junto à Receita Federal, para o efetivo crédito do referido auxílio, exceto no caso de integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. Caso haja alterações na lista de aprovados, a Semasc dará publicidade aos novos nomes, assim que a alteração for concluída.