BR-319:Justiça Federal suspende audiências públicas de licenciamento da rodovia

Decisão acatou pedido do MPF, que diz que estudos de impacto ambiental estão incompletos. Órgão também mencionou riscos à saúde por conta de aglomerações durante pandemia da Covid-19.

Justiça Federal acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu as audiências públicas sobre o licenciamento da rodovia BR-319, que liga Manaus a Porto Velho, nessa segunda-feira (27).

A rodovia é a única ligação terrestre do Amazonas com as demais regiões do Brasil.

A decisão acatou os apontamentos do Ministério que dizem que estudos de impacto ambiental estão incompletos e riscos à saúde por conta de aglomerações durante a pandemia da Covid-19.

Audiências que discutiriam licenciamento de rodovia BR-319 iniciariam nessa segunda-feira (27). — Foto: Rede Amazônica/Reprodução

As audiências estavam marcadas para iniciar nessa segunda (27) e seguiriam na terça-feira (28), quarta-feira (29) e seriam concluídas na sexta-feira (1º).

De acordo com a decisão liminar, as audiências só deverão ser promovidas quando não houver mais questionamentos judiciais sobre os estudos de impacto ambiental referentes a obras de pavimentação, que não foram realizados de forma abrangente, sem contemplar toda a extensão da estrada.

Conforme a decisão, “a submissão de estudos incompletos ao debate público não atende aos requisitos constitucionais e legais para efetiva participação comunitária no licenciamento ambiental de significativo impacto ambiental”.

A suspensão das audiências também leva em consideração a circulação do coronavírus no Amazonas e deverá ser mantida enquanto durar a pandemia da Covid-19.

Ainda segundo a decisão judicial, o poder público deve apresentar um planejamento capaz de proporcionar a ampla participação popular nos debates e real possibilidade de influenciar no licenciamento, antes de novas datas para as audiências serem designadas.

Caso a decisão seja descumprida, será cobrada multa de R$ 500 mil sobre o patrimônio pessoal do agente público responsável pelo descumprimento, conforme a decisão da Justiça Federal.

Estudos incompletos e falta de acesso a informações

Caminhão passa por trecho sem asfalto na BR-319 — Foto: Arquivo pessoal

De acordo com o MPF, para avaliar a concessão de licença para as obras no trecho do meio da BR-319, também devem ser considerados na análise os impactos que seriam causados ao segmento C da rodovia.

Algumas complementações e esclarecimentos solicitados pelo Ibama em relação aos estudos, por meio de parecer técnico de dezembro de 2020, foram apresentados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no dia 30 de junho de 2021.

Uma semana depois, em 6 de julho, foram iniciadas as tratativas para definir o cronograma de realização das audiências públicas, sem que houvesse tempo hábil para o Ibama analisar se o estudo foi complementado adequadamente.

Os estudos também não foram disponibilizados amplamente, conforme o MPF, restringindo o acesso à informação e, consequentemente, a participação qualificada dos interessados, sobretudo dos moradores dos municípios do interior do estado.

Conforme o Ministério, as complementações foram solicitadas em razão de terem sido identificadas “questões que comprometem a tomada de decisão relativa à viabilidade ambiental do empreendimento”.

A decisão da Justiça Federal aponta que deficiências em estudos e relatórios empobrecem as informações levadas a público e são obstáculos à “efetiva participação” nesse processo decisório pela falta de conhecimento qualificado.

Participação popular

Na decisão, a Justiça Federal ainda destaca que a audiência pública possibilita a participação comunitária no licenciamento ambiental, com esclarecimentos e elucidações sobre suas características e impactos negativos e positivos na região.

O documento também expõe a precariedade do acesso à internet no interior do Amazonas, o que dificultaria a participação ativa dos comunitários na discussão, além das desvantagens da forma de transmissão das audiências, via plataforma YouTube.

“Ignorar esta dificuldade seria aceitar que as audiências públicas se resumem a mera formalidade de comunicação de decisões administrativas já tomadas, pressupondo conduta passiva dos participantes, mesmo em empreendimentos que possam afetar sobremaneira suas vidas”, ressalta um da decisão.

A necessidade de manutenção dos cuidados com os riscos inerentes a aglomerações presenciais, enquanto durar o estado de pandemia, também é mencionada pela Justiça Federal.

Sobre a possibilidade de aglomerações, o documento pontua que os indígenas são, notoriamente, grupo mais vulnerável ao Covid-19 e, por esse motivo, a participação presencial em audiência pode concretamente disseminar o vírus nas comunidades, causando danos irreparáveis.

BR-319

BR-319 está localizada próximo a região de terras indígenas do Amazonas. — Foto: Divulgação/Observatório BR-319

Inaugurada em 1976, a BR-319 é a única rodovia que liga Manaus a Porto Velho e é conhecida pelas péssimas condições. Tem mais de 800 quilômetros de extensão, porém somente os segmentos localizados próximos às capitais estão asfaltados.

Há trechos não pavimentados que causam prejuízos a quem necessita trafegar pela estrada. As alternativas à rodovia são o transporte aéreo ou por barco, em uma viagem que dura quase uma semana.

A rodovia possui trechos danificados e não tem pavimentação em quase toda a sua extensão, o que provoca atoleiros “gigantes” no período chuvoso. Já no período de estiagem, os motoristas reclamam de outros problemas: buracos e poeira.

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