Município amapaense é recomendado pelo MPF a voltar a compensar indígenas por exploração mineral

Na recomendação, o MPF observa que a alteração legislativa ocorrida em 2016 afetou diretamente os povos indígenas, que não foram consultados ou informados.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Pedra Branca do Amapari, município no Amapá, que volte a aplicar percentual do valor repassado ao município por mineradoras instaladas na região em projetos socioeconômicos e de assistência social aos indígenas wajãpi. A Lei Municipal nº 340/2013 determinava que 5% do valor fosse destinado aos indígenas, a título de compensação social decorrente da implantação do Projeto de Extração do Minério de Ferro e Ouro. 

Três anos mais tarde, uma alteração legislativa, feita sem consulta aos indígenas, definiu que apenas uma mineradora, com operações paralisadas, compensasse a comunidade. Na recomendação realizada no dia 17 de agosto, o MPF aponta que a norma atual viola os direitos coletivos do povo wajãpi.

A violação ao direito de consulta prévia, bem como prejuízo aos direitos indígenas decorrentes da alteração promovida pela Lei Municipal nº 443/2016, é apurada em inquérito civil instaurado no MPF. No curso do procedimento, a prefeitura foi consultada acerca do assunto. Em resposta, alegou que os valores a que teriam direito os indígenas seriam repassados pela empresa Zamin ou por sua substituta. 

Argumentou, ainda, que desde o desabamento do porto da empresa, em Santana, em 2013, foram paralisados os repasses das compensações para o município. Informou que, recentemente, a Zamin foi substituída por outra mineradora que ainda não iniciou a extração de minério de ferro. Segundo o município, seria esse o motivo de o pagamento da compensação aos indígenas não ter sido regularizado.

Foto: Reprodução / Prefeitura de Pedra Branca do Amapari

Na recomendação, o MPF observa que a alteração legislativa ocorrida em 2016 afetou diretamente os povos indígenas, que não foram consultados ou informados, em afronta à Constituição Federal e à Convenção 169 da OIT. Com a mudança, passou-se a destinar aos indígenas 5% da aplicação dos recursos financeiros pagos exclusivamente pela Zamin ou por empresa que viesse a substituí-la. 

À época da alteração legislativa, a mineradora já não operava havia três anos. A substituta iniciou instalação no Amapá somente este ano. Outra mineradora, que já atuava à época da alteração legislativa e ainda atua na lavra de ouro no município, foi dispensada da obrigação de compensar os indígenas pela extração do minério no território de Pedra Branca.

Com a atuação, o MPF pretende que o município adote providências administrativas e legislativas para assegurar que a compensação seja paga por toda e qualquer mineradora que opere na região, como estabelecia lei anterior. Intenciona, também, que seja cumprida a obrigação legal de consultar os indígenas sobre medidas que os afetem diretamente, nos moldes do Protocolo de Consulta e Consentimento Wajãpi. 

Foi fixado prazo de 10 dias para que o ente público municipal informe sobre o acatamento ou não das recomendações. O órgão adverte que o descumprimento pode caracterizar inobservância de norma de ordem pública, acarretando adoção de medidas judiciais. 

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