Resolução estabelece regras para os procedimentos de licenciamento ambiental na capital acreana. Compensação deve ser, preferencialmente, por meio de plantio de mudas de espécies arbóreas nativas regionais.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rio Branco, no Acre, criou regras e parâmetros para compensação ambiental por impactos com corte e poda de árvores e supressão de vegetação em áreas públicas e privadas na capital acreana. A resolução foi publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A medida regulamenta os procedimentos de licenciamento ambiental em Rio Branco. Segundo a publicação, assinada pelo secretário de Meio Ambiental, Normando Rodrigues Sales, a compensação deve ser, preferencialmente, por meio de plantio de mudas de espécies arbóreas nativas regionais.
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A compensação ambiental está prevista na Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. A medida é uma forma de indenizar danos que serão, futuramente, praticados contra o meio ambiente por todos aqueles que implementarem empreendimentos capazes de gerar “significativo impacto ambiental negativo”.
Conforme a resolução, entre as formas de compensação ambiental estão:
- Plantio/fornecimento de mudas;
- Execução de arborização pública;
- Recuperação e/ou revitalização de áreas degradadas;
- Fornecimento de insumos e produtos necessários à manutenção do Plano de Arborização Urbana;
- Implantação de medidas de proteção visando o controle da poluição, em qualquer de suas formas;
- Execução de tarefas ou serviços junto a parques e jardins públicos e Unidades de Conservação;
- Restauração de bem público danificado;
- Custeio de programas, projetos, planos, estudos e campanhas ambientais e educacionais;
- Aquisição de equipamentos e materiais para implementação da política municipal de meio ambiente;
- Contratar profissionais por meio de consultoria para ministrar treinamentos aos técnicos da Semeia, conforme demanda;
- Implantação de praças, parques e corredores ecológicos;
- Doação de áreas com destinação de preservação ambiental (RPPN);
- Execução de projetos de proteção à flora e à fauna;
- Execução de limpeza e/ou desobstrução de corpos hídricos
- Outras obras e serviços de interesse para a preservação, proteção, manejo e recuperação da arborização urbana, a critério do órgão ambiental municipal competente.
- Pagamento pecuniário ao Fundo Municipal de Meio Ambiente
No caso de autorização ambiental para corte de árvore ou supressão de vegetação de espécies protegidas por lei, a reposição deve ser feita com a mesma espécie.
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A norma traz ainda que, para aprovação da compensação ambiental, o empreendedor deve assinar o Termo de Compensação Ambiental. Caso não haja assinatura do TCA, automaticamente está cancelada a autorização ou licença ambiental.
Após a assinatura, o local fica sujeito à vistoria de análise ambiental para verificar o cumprimento das obrigações assumidas.
Por Iryá Rodrigues, g1 AC