A nova edição do decreto publicada nesta segunda traz ainda que o funcionamento das instituições financeiras deve obedecer às normas expedidas pelo Banco Central do Brasil
Após ser questionado pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre as razões técnicas que levaram à autorização de funcionamento de motéis durante o período de pandemia da Covid-19, o governo do Acre voltou a editar o decreto.
O novo texto foi publicado na edição desta segunda-feira (30) do Diário Oficial do Estado. O Acre tem, até esta segunda-feira (30), 34 casos do novo coronavírus no estado.
Na nova redação, os motéis foram retirados da lista de estabelecimentos que podem voltar a funcionar durante a quarentena. No mesmo dia em que foi divulgado o ofício do MPF, o governo já tinha informado que iria corrigir o decreto e retirar a categoria.
Em seguida, o MPF emitiu um ofício dando um prazo de 24 horas para que o governo do estado justificasse a autorização do funcionamento de motéis. Atividade que, segundo o órgão, não faz parte dos serviços essenciais em nenhum estado.
A nova edição do decreto publicada nesta segunda traz ainda que o funcionamento das instituições financeiras deve obedecer às normas expedidas pelo Banco Central do Brasil.
Edição do decreto
O decreto foi editado pelo governador após reuniões com representantes da Associação Comercial do Acre (Acisa) e Federação das Indústrias do Acre (Fieac). A ideia é buscar um meio termo entre a saúde e a economia.
Dentre os locais que podem voltar a funcionar durante a quarentena estão: estabelecimentos médicos, hospitalares, farmacêuticos, veterinários, psicológicos e odontológicos, os laboratórios de análises clínicas e clínicas de fisioterapia.
Com o novo texto, a indústria em geral – com atendimento ao público apenas com agendamento -, além das empresas que trabalham com alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, e mercados combustíveis vão reabrir suas portas.
O decreto listou ainda outros estabelecimentos que não estavam contemplados no primeiro decreto e foram incluídos. Veja:
- transporte fluvial em balsas;
- restaurantes localizados em rodovias;
- oficinas localizadas em rodovias;
- agropecuárias;
- lavanderias;
- borracharias;
- call center;
- chaveiros;
- bancos e lotéricas;
- construção civil;
- hotéis, para os clientes já hospedados ou para novos, desde que no interesse da administração pública;
- funerária;
- telecomunicações e manutenção de redes elétricas e de telefonia e internet;
- óticas;
- concessionárias de veículos;
- oficinas mecânicas urbanas;
- pet shops.
O governo ressaltou que as demais empresas que desejarem atuar com entrega de produtos ou atendimento remoto podem funcionar durante a quarentena.