Parque Nacional de Anavilhanas no Amazonas é reaberto para visitação pública

Número de visitantes na unidade de conservação federal deverá ser reduzido em 50% da sua capacidade de público.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) reabriu nesta terça-feira (18), o Parque Nacional de Anavilhanas, no Amazonas. A visitação pública está sendo feita de forma gradual e monitorada, com o cumprimento de todos os protocolos de segurança sanitária. Essa já é a 14ª unidade de conservação federal reaberta pelo ICMBio.

Parna Anavilhanas (Foto: Danúbia Melo/ICMBio)

A Portaria, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que o número de visitantes da unidade de conservação (UC), nos atrativos e nos espaços fechados (abrigos, auditórios, centro de visitantes, lojas de conveniência e souvenirs), deverá ser reduzido até o limite de 50% de sua capacidade de público, respeitando o espaçamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.

Não será permitida a visita nas bases avançadas I e II da UC, até que sejam expressamente autorizadas pela gestão da unidade. Poderão ser autorizados eventos, filmagens, visitas e pesquisas no Parque. As atividades de visitação pública na UC poderão ser realizadas desde que observadas as medidas de prevenção descritas abaixo.

As regras se aplicam a todos os prestadores de serviços, agências e operadores de turismo que atuam na UC. E os visitantes deverão ser orientados quanto ao cumprimento das restrições impostas e receber informações referentes aos atrativos disponíveis no Parque.

Medidas de prevenção que deverão ser obedecidas:

  • uso obrigatório de máscara de proteção facial, ainda que artesanal, cobrindo a região do nariz e boca;
  • disponibilizar álcool gel 70% ou produto de higienização para as mãos nas estruturas abertas à visitação e nos transportes terrestres e aquaviários, por meio dos concessionários, operadores e prestadores de serviços;
  • para os atrativos que constituem a obrigatoriedade de uso de algum equipamento de proteção individual (EPI), estes não poderão ser compartilhados sem antes proceder a higienização e desinfecção dos equipamentos;
  • manter ambientes bem ventilados, com janelas e portas abertas, sempre que possível;
  • promover com frequência a limpeza e desinfecção dos ambientes, pisos, corrimãos, lixeiras, balcões, maçanetas, tomadas, torneiras e banheiros, além de outros objetos de uso coletivo, como cadeiras, sofás e bancos;
  • remover jornais, revistas, panfletos e livros dos locais de comum acesso para evitar a transmissão indireta;
  • estimular e priorizar a venda on-line de ingressos, serviços e/ou agendamentos, ou organizar o atendimento em filas para evitar aglomerações, considerando a marcação no piso com distanciamento de 2 metros, a partir do balcão e entre os clientes;
  • as máquinas de débito e crédito devem estar fixas ou envelopadas com filme plástico e desinfetadas após cada uso;
  • manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre os sofás, mesas, cadeiras e bancos dos espaços comuns do empreendimento;
  • no caso de restaurantes, manter o distanciamento mínimo entre as mesas (2 metros) e cadeiras (1 metro), como também nos ambientes de espera e filas de caixas, com demarcação no piso. Para locais com mesas fixas ou na impossibilidade de remoção, interditar as mesas de forma alternada, comunicando visualmente quais estão livres e interditadas;
  • proceder a higienização e desinfecção de objetos (inclusive cardápios) e superfícies comuns, como as mesas e cadeiras após cada utilização;
  • os transportes terrestres e aquaviário de visitantes deverão priorizar a ventilação natural. Ao final de cada viagem, promover a limpeza e desinfecção dos veículos;
  • respeitar a capacidade de transporte de cada tipo de veículo e evitar superlotação e/ou aglomeração;
  • os prestadores de serviço deverão observar as normas e protocolos de conduta estadual e municipais e o “Protocolo para Reabertura da Visitação nas Unidades de Conservação do Mosaico do Baixo Rio Negro”.
Publicidade
Publicidade

Relacionadas:

Mais acessadas:

MPF pede suspensão do licenciamento das obras na BR-319 entre Manaus e Porto Velho

Órgão exige que as licenças ambientais sejam emitidas somente após a consulta prévia às comunidades indígenas e tradicionais que serão impactadas pela pavimentação da rodovia.

Leia também

Publicidade