Mais de 600 extrativistas estão autorizados a atuar legalmente na safra da Floresta Estadual do Trombetas, garantindo a continuidade de uma prática tradicional que sustenta famílias, fortalece as comunidades locais e mantém a floresta em pé
Unidade em Beruri se prepara para iniciar as operações no primeiro trimestre de 2026, com processamento local da castanha e impacto direto na renda de famílias da região.
O PL 2.093/2025 reconhece a castanha-do-pará, bem como os saberes, práticas e tradições associados à sua coleta e uso, como patrimônio cultural imaterial do Brasil.
Somente entre janeiro e novembro do ano passado, as exportações de castanha-do-Brasil somaram mais de US$ 9,6 milhões no Acre – o equivalente a R$ 55,4 milhões.
O texto aprovado estabelece que todos os produtos derivados da castanha, quando produzidos no Amazonas, deverão utilizar a denominação "castanha-da-Amazônia".