O texto aprovado estabelece que todos os produtos derivados da castanha, quando produzidos no Amazonas, deverão utilizar a denominação "castanha-da-Amazônia".
Objetivo é realizar a análise e inspeção de qualidade, descontaminação e banho biológico da castanha-do-Brasil para beneficiar o extrativismo amazônico e potencializar a venda para outros países.
Projeto realizado na Reserva Extrativista Chico Mendes mostra que borracha tem remuneração apropriada para sustentar estilo de vida e conservar a floresta.
Os coletores de castanha da região ficam envolvidos praticamente o ano todo com a atividade, iniciada com a coleta entre novembro e dezembro, com pico nos meses de março, abril e maio.
Grupo realiza consulta para proposta de atualização da Portaria, debatida nos Diálogos Pró-Castanha-da-Amazônia para otimizar reconhecimento, conceitos e parâmetros do setor.