O PL 2.093/2025 reconhece a castanha-do-pará, bem como os saberes, práticas e tradições associados à sua coleta e uso, como patrimônio cultural imaterial do Brasil.
Somente entre janeiro e novembro do ano passado, as exportações de castanha-do-Brasil somaram mais de US$ 9,6 milhões no Acre – o equivalente a R$ 55,4 milhões.
O texto aprovado estabelece que todos os produtos derivados da castanha, quando produzidos no Amazonas, deverão utilizar a denominação "castanha-da-Amazônia".
Objetivo é realizar a análise e inspeção de qualidade, descontaminação e banho biológico da castanha-do-Brasil para beneficiar o extrativismo amazônico e potencializar a venda para outros países.
Projeto realizado na Reserva Extrativista Chico Mendes mostra que borracha tem remuneração apropriada para sustentar estilo de vida e conservar a floresta.