Em Manaus Justiça julga improcedente pedido de suspensão da faixa azul

Decisão
Após análise do processo, em decisão de mérito, o juiz avaliou que, quanto ao primeiro ponto apresentado pelo MP (a inexistência de um Plano de Mobilidade Urbana), ficou comprovado pela Municipalidade e pela SMTU que este estudo fora realizado e apresentado ao Juízo. O Ministério Público entende como não satisfatórios tais estudos elaborados e apresentados pelos requeridos.
Neste caso, o magistrado entendeu que não houve prática de qualquer ilegalidade pelos requeridos. Foram realizados estudos para implantação do sistema de faixa exclusiva, além de campanhas publicitárias e educativas para os transeuntes, motoristas e demais participantes do sistema de trânsito da cidade, conforme consta no processo.
“A concordância ou não com a implementação de tal sistema ou ainda a dúvida se tal sistema seria o melhor para cidade deve competir única e exclusivamente ao Poder Executivo, incumbido constitucionalmente pela decisão das políticas públicas a serem adotadas na temática de trânsito e transporte público”, afirma o magistrado.
Segundo o juiz, quanto aos outros pontos apresentados – irregularidades relacionadas à implantação de faixas, como congestionamento de veículos, acidentes com atropelamentos de pedestres na faixa exclusiva, desorganização na implantação da faixa, entre outros -, não ficou claro, pela análise dos documentos do processo, se os problemas detectados têm como causa determinante a existência da faixa azul, nem quais seriam os prejuízos aos usuários do sistema de transporte público coletivo caso fosse determinada a suspensão da utilização exclusiva desse sistema pelos ônibus.
O juiz avalia também que “a ação política em análise pode ser um avanço civilizatório, na medida em que se considera preponderante o interesse coletivo sobre o individual – através dos veículos particulares -, os quais não podem ser desconsiderados, nem postos numa perspectiva secundária, afinal, são pessoas físicas e jurídicas que se utilizam das vias públicas por imperativa necessidade”.
Para o magistrado, a escolha pela implantação do sistema de faixa exclusiva buscou atender o bem estar dos munícipes, privilegiando o transporte coletivo. “É natural que problemas apresentados e apontados pelo Autor ocorram, tais como trânsito intenso em alguns pontos, deterioração de asfalto em algumas áreas, dentre outros, ainda que efetivado estudo prévio. Qualquer efetivação de novos sistemas de desenvolvimento urbano, mormente em questão de trânsito, gerará dúvidas e problemas secundários que deverão aos poucos ser adequados pela Municipalidade”, afirma.
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