A vacinação contra brucelose é obrigatória.
Segundo a responsável técnica pelo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT), Carolina Silveira Ozorio, após a vacinação das bovídeas, o produtor deve se dirigir ao escritório da Adapec onde realiza a movimentação do rebanho e declarar a vacinação, mediante apresentação da nota fiscal do produto e atestado de vacinação. O prazo para declaração é até o dia 10 de janeiro.
“Mesmo em meio a pandemia é importante mantermos a vigilância e controle de doenças que afetam nossos rebanho, como é o caso da brucelose, por isso, conclamamos os produtores rurais que ainda não realizaram a vacinação das suas bovídeas para que façam até o dia 31 de dezembro, pois a vacina é o meio mais eficaz de prevenir a doença, evitar prejuízos econômicos e proteger os animais e a saúde humana, uma vez, que esta doença é uma zoonose, ou seja, pode ser transmitida ao homem,” disse o presidente da Adapec, Alberto Mendes da Rocha.
A vacinação contra a brucelose é obrigatória e só deve ser feita por médico veterinário ou auxiliar de vacinador devidamente cadastrado na Agência.
Dados
No primeiro semestre deste ano foram vacinadas 504.013 bezerras entre três e oito meses de idade, atingindo 96,39% das bovídeas em idade vacinal.
Brucelose
A brucelose é uma doença infecto-contagiosa crônica provocada por bactérias do gênero Brucella que atinge bovinos, bubalinos, suínos, caprinos, ovinos, entre outros, e pode ser transmitida para humanos por meio de contato com o animal infectado ou no consumo de produtos de origem animal não inspecionados.