A medida anunciada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária tem o intuito de permitir a adoção de medidas de monitoramento, delimitação, contenção e controle da praga no Estado.
Roraima foi declarado área de quarentena para mosca da carambola. A decisão de adotar a quarentena foi publicada no dia 10 de abril, no Diário Oficial da União (DOU), por meio do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A medida tem o intuito de permitir a adoção de medidas de monitoramento, delimitação, contenção e controle da praga no Estado.
Original da Indonésia, localizada no sudeste asiático, a mosca da carambola (Bactrocera carambolae) chegou ao Suriname em 1975 e, em 1996, foi encontrada no Brasil, no Oiapoque, no Amapá. Desde 2010, a mosca, que é considerada uma praga quarentenária (localizada em área restrita no país e submetida a controle oficial), está presente em Roraima.
Além de prejudicar a carambola, essa mosca também causa danos em outras frutas como goiaba, caju, manga, taperebá, acerola, muruci, tangerina e pitanga, entre outras. Segundo o Diário, os municípios que passaram pela quarentena são Alto Alegre, Amajari, Bonfim, Normandia, Uiramutã, Pacaraima e Boa Vista.
Conforme o Ministério, a mosca da carambola foi considerada erradicada na vila de Martins Pereira, no município de Rorainópolis, Sul de Roraima. As demais localidades não mencionadas são consideradas Áreas Sem Ocorrência da praga.
A presença da mosca da carambola costuma causar impacto socioeconômico e ambiental, como o aumento de custos e redução na produção, contaminação ambiental e de alimentos pelo aumento na aplicação de agrotóxicos, restrições à exportação de frutas e também aumento dos gastos com controle fitossanitário caso se espalhe por outras regiões.
Uma das causas da dispersão da praga é o transporte de frutos hospedeiros. A contaminação da fruta ocorre quando ela é perfurada e dentro são colocados ovos da mosca. No local da perfuração é formado um buraco onde se dá o apodrecimento. As larvas da mosca destroem a polpa das frutas, ficando ruim para o consumo.
“Desde que não ocorra alteração de status fitossanitário e sejam observadas as exigências legais para sua manutenção”, informa a portaria publicada. A quarentena seguirá por tempo indeterminado.