Pacaraima decreta toque de recolher entre 21h e 6h para conter avanço da Covid-19

Entre as medidas proibidas que constam no documento, estão a circulação de pessoas que não estejam utilizando máscara de proteção em qualquer local aberto, fechado, público ou privado

A prefeitura de Pacaraima, região Norte de Roraima, na fronteira com a Venezuela, decretou nesta quarta-feira (27) toque de recolher entre às 21h e 6h para conter a disseminação da Covid-19 no município.

A medida ocorre após recomendação do governo do estado e é valida por 15 dias. O decreto é assinado pelo prefeito Juliano Torquato (Republicanos).

Foto: Divulgação

 Entre as medidas proibidas que constam no documento, estão a circulação de pessoas que não estejam utilizando máscara de proteção em qualquer local aberto, fechado, público ou privado. Também estão inclusos os meios de transportes.

A utilização das máscaras nesses espaços no entanto, não são obrigatórias para pessoas com transtorno do espectro autista, (TEA) deficiências intelectuais e sensoriais ou com outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara.

Ainda segundo o decreto, apresentações musicais ao vivo ou que resultem em aglomeração de pessoas, também estão proibidas nesse tempo. Atividades essenciais estão liberadas, desde que mantenham medidas de segurança como; distanciamento social e uso do álcool em gel.

Pacaraima tem 2.522 casos de infecção e 29 mortes provocadas pela Covid-19, conforme boletim epidemiológico da Secretaria estadual de Saúde (Sesau). Roraima chegou a 72.921 infectados e 837 óbitos nessa terça-feira (26).

Outros municípios como, Amajarí, Bonfim, Rorainópolis e São João da Baliza também decretaram toque de recolher.


O que determina o decreto

  • Bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e conveniências só atenderão até quatro clientes por mesa e após às 21h, somente serviço de delivery.
  • Servidores públicos exercerão suas atividades em regime de tele trabalho, sobreaviso e/ou revezamento.
  • Táxis convencionais municipais, somente poderão transportar passageiros com vidros abaixados;
  • Fica permitida a atividade de mototáxi, desde que o capacete a ser utilizado pelo cliente seja do modelo aberto e com velocidade máxima de 40 km/h.
  • Fica mantida a suspensão das aulas presenciais na rede municipal de ensino até posterior decisão.
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