O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, expediu nesta terça-feira, 02 de fevereiro, Recomendação para que o município de Boa Vista faça cumprir o teor do Decreto Municipal nº 014/E, de 27 de Janeiro de 2021, o qual suspendeu missas, celebrações e cultos de qualquer natureza, exceto de forma virtual e sem presença de público, pelo prazo de 15 dias, contados da publicação do Decreto, que ocorreu no dia 28 de janeiro deste ano.
Segundo o Promotor de Justiça Madson Carvalho, a Constituição garante a liberdade de credo, no entanto, com o agravamento da pressão na rede estadual hospitalar, que chegou próximo a 100% de ocupação, e o aumento no número de casos estar intimamente relacionado às aglomerações decorrentes das festividades de fim de ano, torna inadequada qualquer tipo de celebração, mesmo as religiosas.
Para o Promotor, é característica de todo cristão a empatia, o amor ao próximo e a solidariedade, de modo que esses também têm a consciência de que a não realização de qualquer celebração religiosa coletiva e presencial, em verdade constitui afirmação do mandamento descrito em Mateus 22:37-39, “respondeu Jesus: Ame o Senhor, o seu Deus de todo o seu coração, de toda a sua alma e de todo o seu entendimento. Este é o primeiro e maior mandamento. E o segundo é semelhante a ele: Ame o seu próximo como a si mesmo.”
“A Recomendação, embora seja dirigida à prefeitura para que faça cumprir o teor da norma sanitária contida no Decreto municipal também é um apelo a toda comunidade cristã no sentido de que exerçam seus credos, louvores e orações em suas casas. O coração do homem é a igreja mais sagrada, lembrem-se todos de que, em uma pandemia, cujo inimigo é invisível, todo cuidado é pouco e quaisquer descumprimentos que gerem aglomeração podem trazer consequências de arrependimento, sofrimento e dor, que são muito mais graves e permanentes do que qualquer sanção administrativa ou penal”, salientou o Promotor de Justiça.
O MPRR recomenda a utilização de toda a estrutura dos órgãos de fiscalização municipais, inclusive a guarda municipal, para cumprimento da medida, salientando que eventual descumprimento do Decreto pela população, poderá acarretar prisão em flagrante pelo crime previsto no artigo 268 do Código Penal, a qualquer um daqueles que insistam na prática de conduta anti social.
A prefeitura da capital também deverá dar ampla divulgação e publicidade à Recomendação do MPRR, em todos os espaços e mídias sociais para o conhecimento de toda a comunidade.
A medida foi tomada com base no atual cenário da pandemia, em Roraima, considerando a grave situação constatada no sistema de saúde do Estado com a falta de medicamentos, insumos e leitos para atender aos casos diagnosticados de Covid-19, deixando a oferta de leitos de UTI, semi-intensivo e enfermaria próxima da capacidade máxima de atendimento.