Porto Velho e Candeias do Jamari: governo decreta isolamento restritivo até 14 de junho

O decreto de isolamento social nas cidades leva em consideração a evolução epidemiológica da doença e a taxa de ocupação dos leitos de hospitais, públicos e privados

O Governo de Rondônia decretou isolamento social restritivo em Porto Velho e Candeias do Jamari até 14 de junho. O documento nº 25.113 foi publicado no Diário Oficial do estado e vale a partir deste sábado (6). A medida foi anunciada pelo governador Marcos Rocha na última sexta-feira (5) em entrevista coletiva.

Conforme mais recente balanço da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) com os dados detalhados dos municípios, a capital já acumula mais de 4 mil confirmações do novo coronavírus e cerca de 140 mortes, enquanto Candeias tem 147 confirmações da doença. Em todo o estado, já são quase 7 mil casos do vírus Sars-Cov-2.

O decreto de isolamento social nas cidades leva em consideração a evolução epidemiológica da doença e a taxa de ocupação dos leitos de hospitais, públicos e privados. Porto Velho, por exemplo, continua com lotação máxima nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI’s) da rede pública de saúde.

Foto: Divulgação

De acordo com o documento, serão permitidas as seguintes atividades (públicas e privadas):

  • distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios, tais como supermercados, atacarejos, açougues, padarias e estabelecimentos congêneres;
  • restaurantes, lanchonetes e congêneres somente por delivery;
  • assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
  • distribuição e a comercialização de medicamentos e de material médico-hospitalar;
  • serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, bem como os serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis;
  • serviços funerários;
  • serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social e serviços postais;
  • segurança privada, segurança pública e sistema penitenciário;
  • serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados e públicos em relação aos serviços essenciais;
  • fiscalização sanitária, ambiental e de defesa do consumidor, bem como fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal;
  • locais de apoio aos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
  • serviços de lavanderias;
  • clínicas, consultórios e hospitais veterinários somente para procedimentos de urgência e emergência;
  • borracharias, oficinas de veículos e caminhões;
  • autopeças no sistema de delivery;
  • serviços bancários e lotéricas;
  • floriculturas no sistema de delivery apenas nos dias 11 e 12 de junho;
  • atividades internas dos escritórios de contabilidade e advocacia, vedados quaisquer tipos de atendimento presencial, mesmo que com hora marcada;
  • trabalho doméstico, quando imprescindível para o bem-estar de crianças, idosos, pessoas enfermas ou incapazes, na ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam feitos pelos residentes no domicílio; e
  • atividades de saúde pública, assistência social e outras atividades governamentais para o enfrentamento da pandemia.
  • Durante o período de isolamento social restritivo, fica suspenso o funcionamento das rodoviárias de Porto Velho e Candeias. Apenas o Aeroporto Jorge Teixeira, na capital, segue funcionando.

O governo detalha ainda que também seguirão suspensos os “serviços de transporte público coletivo municipal, bem como o transporte público ou particular, coletivo e individual, intermunicipal e táxi lotação com origem e destino às cidades”.

No caso de taxistas e motoristas de aplicativo, é permitido o transporte “sem exceder à capacidade de 1 motorista e 2 passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras”.

O Estado também permite somente a entrada e a saída de Porto Velho e Candeias do Jamari, através de rodovias e hidrovias, para:

  • ambulâncias, viaturas policiais e veículos oficiais;
  • residentes retornando para casa;
  • profissionais da saúde, voluntários, técnicos da vigilância sanitária em deslocamento; exclusivamente para desempenho de suas atividades, devidamente comprovadas;
  • veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicílio;
  • caminhões e veículos a serviço das atividades essenciais e;
  • balsas e barcos com carga.
  • O novo decreto para as cidades determina a suspensão de todas as obras públicas e privadas, salvo aquelas relativas às áreas da saúde, segurança pública, sistema penitenciário e saneamento. Somente poderão funcionar indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que operam no setor de alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza, e equipamentos de proteção individual.

Ainda de acordo com o Estado, após o período de isolamento, ambas as cidades voltarão para a fase 1 do plano de ação contra a pandemia. Em caso de descumprimento das normas, fica sujeito a advertência, pagamento de multa e interdição total ou parcial do estabelecimento.

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