Decreto publicado neste domingo (7) altera normas para retorno às aulas presenciais e acrescenta atividades essenciais na lista de permissões para funcionamento nos finais de semana.
O Governo de Rondônia publicou neste domingo (7) um novo decreto de distanciamento social para o combate a Covid-19. O documento altera algumas medidas adotadas no decreto de 2 de março deste ano, como regras para o retorno de aulas presenciais e atividades liberadas para funcionamento durante os finais de semana e feriados.
Em dias úteis, no período de 21h até 6h fica restrita a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, assim como atividades comerciais, com algumas exceções, como a prestação de serviços essenciais. Todas as pessoas que precisarem transitar nesse período devem apresentar uma declaração.
O decreto entra em vigor na segunda-feira (8).
O que mudou:
Uma das mudanças em relação ao decreto anterior é quanto às normas para o retorno das atividades escolares presenciais, que passarão a ser permitidas em instituições privadas quando a demanda por leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para pacientes com Covid-19 estiver estabilizada.
Houve ainda alteração na lista de atividades consideradas essenciais que podem funcionar nos finais de semana em municípios enquadrados nas fases 1 e 2. Além das já previstas na última semana, foram acrescidas:
- restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias para o consumo no local, desde que não localizados em área urbana;
- os serviços de entrega de alimentos funcionarão somente por delivery; e
- atividade portuária para carga e descarga e transporte fluvial de cargas e pessoas.
- Academias também passam a poder funcionar em cidades classificadas nas Fases 1 e 2, assim como a utilização de som acústico nos estabelecimentos, desde que cumpridas as normas de segurança.
Veja como fica: Comércio em geral
Estão permitidos de segunda a sexta-feira das 6h às 21h:
- estabelecimentos comercias, bancários, lotéricas e escritórios, afixando cartazes em locais visíveis, contendo a quantidade máxima permitida de clientes e frequentadores, sendo 30% (trinta por cento) para Fase 1, 50% (cinquenta por cento) para Fase 2 e 70% (setenta por cento) para Fase 3;
- templos de qualquer culto, sendo 30% para Fase 1, 50% para Fase 2 e 70% para Fase 3;
- prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos, sendo 30% para Fase 1, 50% para Fase 2 e 70% para Fase 3;
- obras pública e privada e serviços de engenharia;
- reuniões presenciais nas Fases 1 e 2 poderão ser realizadas com até 5 (cinco) pessoas e na Fase 3, com 20 (vinte) pessoas;
- atividades de ensino e instrução presenciais dos Órgãos que compõem a Segurança Pública do Estado de Rondônia, desde que ocupem a capacidade máxima permitida do espaço de 30% (trinta por cento) na Fase 1, 50% (cinquenta por cento) na Fase 2 e 70% (setenta por cento) na Fase 3;
- atividade portuária para carga e descarga e transporte fluvial de cargas e pessoas.
Os salões de beleza e barbearias devem atender de forma individual, sem que ocorra espera no local de atendimento. Academias podem funcionar com limitação de 20% na Fase 1 e 40% na Fase 2. Os supermercados, hipermercados e congêneres deverão funcionar respeitando a capacidade máxima permitida de 30%, sendo permitida a entrada de apenas 1 membro da família. E a utilização de som acústico é permitida desde que cumpridas as normas de segurança.
Estão permitidos de segunda a sexta-feira 21h às 06h:
- serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
- serviços de entrega de alimentos somente por delivery dos restaurantes e lanchonetes, sendo expressamente proibida a comercialização e a entrega de bebidas alcoólicas;
- circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
- deslocamento dos profissionais de imprensa;
- circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
- deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais, que deverá portar a Declaração constante no Anexo I; e
- mototáxi, transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, para realizarem a locomoção de passageiros pertencentes às atividades permitidas.
Estão permitidos aos finais de semana – entre 21h de sexta-feira e 6h de segunda-feira e feriados
- supermercados, açougues, padarias e congêneres, respeitando a capacidade máxima permitida de 30% (trinta por cento), sendo permitida a entrada de apenas 1 (um) membro da família, cabendo aos gestores dos estabelecimentos o controle;
- borracharias e postos de gasolina, não incluída suas conveniências;
- circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
- deslocamento dos profissionais de imprensa;
- serviços funerários;
- transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, obedecendo de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras;
- mototáxis;
- hotéis e hospedarias, não incluídos a parte recreativa;
- farmácias, clínicas de atendimento médico hospitalar, veterinárias, oftalmologia, odontologia, nos casos de extrema urgência;
- atividades religiosas para rotinas administrativas internas e aconselhamento individual, sendo suspensos a realização de cultos no período limitado
- no caput;
- restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias para o consumo no local, desde que não localizados em área urbana;
- os serviços de entrega de alimentos funcionarão somente por delivery; e
- atividade portuária para carga e descarga e transporte fluvial de cargas e pessoas.
Venda de bebidas alcoólicas
A abertura de bares está proibida em municípios enquadrados nas fases 1, 2 e 3, podendo funcionar apenas com serviço de delivery. A comercialização de bebidas alcoólicas está proibida das 18h de sexta-feira até às 6h de segunda-feira. O consumo também é proibido em espaços de convivência pública.
Educação
As atividades educacionais presenciais da rede estadual permanecem suspensas até a finalização do plano de retomada do Governo. Nas escolas municipais, o retorno será definido por cada município. Já nas instituições privadas as aulas presenciais poderão ser retomadas assim que o estado passar dez dias sem filas de pacientes com Covid-19 para internação em Unidades de Terapia Intensiva (UTI).
A quantidade de alunos dentro das salas deve respeitar a fase em que o município está classificado, sendo 30% na Fase 1, 50% na Fase 2 e 70% na Fase 3.
Atividades religiosas
Durante a semana é autorizada a atividade em templos de qualquer culto, sendo 30% para Fase 1, 50% para Fase 2 e 70% para Fase 3.
Os templos religiosos têm até 31 de dezembro de 2021, para se regularizarem de acordo com a Lei Estadual n° 3.924, com a apresentação de projetos de proteção contra incêndio e pânico; execução dos sistemas de segurança previstos em projetos já aprovados e dos laudos de funcionalidade.