O eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar no segundo, desde que tenha situação eleitoral regular, ou seja, que o título de eleitor não esteja cancelado ou suspenso.
Existe uma situação em que o eleitor que não votou no primeiro turno não poderá votar no segundo: se deixar de votar em 3 eleições seguidas e não apresentar justificativa o título é cancelado. Por exemplo, se o eleitor não votou e não justificou nos dois turnos das eleições em 2016, e também não votar ou justificar no primeiro turno das eleições de 2018, não poderá votar no segundo turno dessa eleição.
Isso acontece porque o Tribunal Superior Eleitoral conta cada turno como uma eleição.
Como não ter o título cancelado?
Para cada turno que o eleitor não vota é preciso apresentar uma justificativa. Por isso, se o eleitor não votou no primeiro e no segundo turno, é preciso fazer duas justificativas.
Saiba como justificar a ausência do voto no dia da eleição e como justificar a ausência do voto depois da eleição.
Se o eleitor não justifica a ausência do voto no prazo de 60 dias após a eleição, fica em débito com a Justiça Eleitoral. Nesse caso é preciso regularizar a situação e pagar uma multa.