O programa prevê a concessão de bolsas e outros auxílios custeados por recursos orçamentários a estudantes da área da saúde que estejam no último ano de graduação ou de pós-graduação e que atendam a populações carentes na área da Amazônia Legal. Segundo a proposta, o período de atendimentos não pode ultrapassar seis meses. O projeto foi aprovado pela Câmara em 1994 e recebeu quatro emendas do Senado.
A primeira emenda estabelece um prazo mínimo de dois meses para que os alunos participem dos atendimentos a populações carentes. A segunda substitui a expressão “instituições de educação superior” por “instituições de ensino superior”. A terceira emenda insere doações ou convênios como fontes de financiamento do programa. Por fim, a quarta emenda suprime a cláusula que previa a revogação de dispositivos que contrariem a nova lei.
Relator na CCJ, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) disse que as emendas do Senado aperfeiçoam o texto do projeto. Mattos apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas. “Estão em conformidade com os princípios e regras constitucionais e infraconstitucionais em vigor”, disse.