PRDA, bússola do desenvolvimento regional

A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) aprovou, na reunião do seu Conselho Deliberativo (CONDEL), em 5 de maio passado, o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia 2020-2023 (PRDA), instrumento de planejamento a ser adotado pelo governo Federal visando a redução das desigualdades regionais. O processo de elaboração do PRDA resulta de uma ação conjunta da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), do Ministério do Desenvolvimento Regional, ministérios setoriais, órgãos e entidades federais presentes na Amazônia Legal e em articulação com os governos estaduais. 

O Plano alinha-se à Estratégia Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (ENDES) e à Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), tendo em vista orientar as ações do governo Federal na Amazônia no período 2020-2023, norteando as  políticas públicas de acordo com as particularidades de cada unidade federativa. O PRDA considera ainda, como prioridade, o Plano Amazônia Sustentável (PAS), os planos sub-regionais, estaduais e setoriais. A hipótese, em última instância, de acordo com o estudo da Sudam é alinhar-se “às principais estratégias de desenvolvimento que devem ser implementadas no Brasil nos próximos anos” sistematizadas no ENDES. 

O PRDA, em síntese, restringe-se à temporalidade de quatro anos de sorte a obedecer às determinações da Lei Complementar nº 124/2007. Suas perspectivas, entretanto, vão muito  além desse curto ciclo. A hipótese é alcançar, num horizonte de médio/longo prazo, a condição de efetivo plano estratégico para toda a Amazônia. Nesse sentido, suas diretrizes, amplamente detalhadas  no documento, dividem-se em cinco grandes eixos: econômico, institucional, de infraestrutura, ambiental e social, e apontam as principais estratégias a serem seguidas setorialmente pelos entes federais aqui sediados, como também por estados e municípios. 

Sobre o Eixo Econômico, a diretriz do Plano consiste em  “alcançar o crescimento econômico sustentado, com foco no ganho de produtividade, redução das desigualdades sociais e na sustentabilidade ambiental. Para tanto, deve-se considerar o crescimento do PIB per capita regional e a internalização da renda gerada como condição necessária ao desenvolvimento; o aumento da produtividade das atividades econômicas; o aproveitamento da força de trabalho local a partir da qualificação profissional; e a maior integração econômica da Amazônia com o mercado nacional e global. 

Ambientalmente, o Plano considera essencial promover a valorização da biodiversidade como elemento indutor do desenvolvimento regional. Com efeito, pressupõe, auxiliado pelo Macro Zoneamento Ecológico Econômico, a integração e diversificação da base produtiva, considerando, elegendo, como prioridades: bioindústria, verticalização da indústria mineral-metalúrgica, pesca, aquicultura e agropecuária; o incentivo à agricultura de baixo carbono, os serviços ambientais, o uso sustentável dos produtos florestais madeireiros e não madeireiros; o ecoturismo. Busca, desta forma, ajustar-se aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e, com efeito, ao tripé da sustentabilidade, que pressupõe a exploração dos recursos da biodiversidade amazônica de forma economicamente viável, socialmente justa e ambientalmente sustentável. 

 

O PRDA, inteiramente elaborado por técnicos da  SUDAM com apoio de órgãos estaduais de planejamento, portanto, autenticamente amazônico, é clara demonstração do desperdício de recursos públicos ou privados que representa a contratação de consultorias para o mesmo fim alheias às nossas idiossincrasias culturais, econômicas e geopolíticas.  Aos quase 50 anos de graduado em Economia pela UFAM,  posso afirmar, a propósito,  não acreditar nem confiar em qualquer plano que não seja produto das inteligências de nossas universidades, centros de pesquisa, instituições federais e estaduais, responsáveis últimos pelo desenvolvimento regional.

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