Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 189, da sexta-feira (30), a Portaria nº 434, que reconhece o Mosaico do Jalapão, com abrangência em áreas localizadas nos estados do Tocantins e da Bahia. Sob a gestão do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), foram reconhecidos na estrutura do mosaico o Parque Estadual do Jalapão e a Área de Proteção Ambiental do Jalapão. Também compõem o mosaico, outras áreas, como o Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins, a Área de Proteção Ambiental Serra da Tabatinga e a Reserva Particular do Patrimônio Natural Catedral do Jalapão, sob a gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); a Estação Ecológica do Rio Preto e a Área de Proteção Ambiental do Rio Preto, sob gestão do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema); o Monumento Natural dos Canyons e as Corredeiras do Rio Sono, sob a gestão da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de São Félix do Tocantins e a Reserva Particular do Patrimônio Natural Catedral do Jalapão, sob gestão privada.Conforme consta na portaria publicada, o mosaico contará com um Conselho Consultivo, que atuará como instância de gestão integrada dessas áreas, composto por representação governamental e não governamental, podendo convidar pessoas de notório saber, para contribuir na execução dos seus trabalhos.
A esse colegiado, competirá a elaboração de seu regimento interno, a proposição de diretrizes e ações para compatibilização, interação e otimização das atividades desenvolvidas, em cada unidade de conservação, tendo em vista os usos na fronteira entre unidades; o acesso; a fiscalização, o monitoramento e avaliação dos Planos de Manejo; a pesquisa científica; bem como sobre a alocação de recursos advindos da compensação referente ao licenciamento ambiental de empreendimentos e a relação com a população residente na área do mosaico, entre outros.Durante muitos encontros, que resultaram na proposta de criação, o diálogo e o enfrentamento conjunto das demandas de realidades distintas, por meio da parceria na gestão das áreas envolvidas, foram compreendidos como benefícios para proteção dos ecossistemas dessas unidades, em harmonia com suas respectivas comunidades, uma vez que propõem uma forma considerada justa e participativa de tratar os assuntos de seus interesses, por meio de um conselho, prevendo a redução de tempo e de investimento, na busca de soluções, em consenso.