Entre as mudanças está a redução de toque de recolher para o período das 19h às 6h, a partir da segunda-feira, 8, em todos os municípios.
O Governo do Amazonas anunciou, nesta sexta (5), novo decreto com ajustes nas medidas de restrição de atividades não essenciais e circulação de pessoas em todos os municípios.
Com poucas mudanças, o decreto reduz o toque de recolher de 24h para o período das 19h às 6h. Abertura e funcionamento de estabelecimentos não essenciais, como bares e restaurantes, seguem proibidos, podendo atuar nas modalidades delivery, das 6h às 22h, e drive-thru até 18h. Os demais estabelecimentos comerciais funcionarão das 8h às 17h, apenas para vendas on-line.
As regras passam a valer a partir de segunda-feira, 8, com validade de sete dias. O Amazonas permanece na fase roxa, o nível mais crítico da pandemia. Mais de 300 pessoas aguardam por leito para internação.
Confira os ajustes anunciados:
– Circulação de pessoas: proibida apenas das 19h às 6h;
– Funcionamento do comércio: apenas vendas remotas no sistema de delivery, entregas permitidas entre 8h e 17h;
– Bares e restaurantes: funcionam apenas na modalidade delivery, das 6h às 22h, e drive-thru das 6h às 18h;
– Indústrias: funcionam 24h com ajustes de turnos para não haver deslocamentos entre 19h e 6h, mantidos todos os protocolos sanitários e de segurança, obrigando-se a fornecer o transporte dos trabalhadores;
– Assistência técnica em geladeiras, fogões e aparelhos de ar-condicionado: apenas a domicílio, das 8h às 17h;
– Assistência técnica de celulares: somente a domicílio, das 8h às 17h;
– Controle de pragas liberado;
– Indústrias: funcionam 24h com ajustes de turnos para não haver deslocamentos entre 19h e 6h, mantidos todos os protocolos sanitários e de segurança, obrigando-se a fornecer o transporte dos trabalhadores;
– Coleta e entrega de cargas para a indústria: permitida das 8h às 17h;
– Obras de construção civil (saúde, indústria e infraestrutura): permitidas;
– Obras emergenciais de reparos em infraestrutura básica e segurança predial ou viária: permitidas;
– Canteiros de construções multifamiliares: permitidos com transporte de trabalhadores sob responsabilidade do executor;
– Lojas de conveniências: funcionam até as 18h, sem consumo no local;
– Instituições filantrópicas: arrecadações e doações das 8h às 17h.