Municípios do Baixo Amazonas saem do lockdown e passam para a bandeira vermelha. Cidades na bandeira laranja têm medidas mais flexíveis a partir desta quinta-feira (18)
O Governo anunciou mudanças no bandeiramento do Estado e a flexibilização de medidas de prevenção à Covid-19 nos municípios que estavam em lockdown. A atualização do Decreto nº 800/2020 (RetomaPará) foi publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial do Estado.
As principais mudanças foram no Anexo I para alteração da bandeira dos municípios da Região do Baixo Amazonas, que estava na cor preta e agora passa para a cor vermelha, com medidas mais flexíveis, porém com nível ainda considerado alto de transmissão, portanto as medidas da zona de controle devem continuar sendo observadas rigorosamente. Estão proibidos eventos e/ou reuniões, de caráter público ou privado, com mais de 10 (dez) pessoas; shoppings, academias, salões de beleza, restaurantes, bares, clubes, praias e similares continuam fechados ao público.
“Importante esclarecer que toda e qualquer mudança do decreto é precedida de avaliação criteriosa dos índices relacionados à Covid, quais sejam: velocidade de transmissão, número de casos, capacidade de absorção do sistema de saúde, entre outros. Essa verificação é feita diariamente pelas equipes técnicas do Estado e serve como fundamento para os ajustes no Decreto 800. A publicação datada de hoje, 18 de fevereiro, que realizou a flexibilização de algumas medidas, reflete o cenário de saúde no Pará, atualmente”, explicou Adriana Gouveia, procuradora-geral adjunta Administrativa do Estado.
As medidas valem para os municípios de Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Santarém e Terra Santa.
Todos os outros municípios paraenses, entre eles, os que integram a Região Metropolitana de Belém, seguem na bandeira de cor laranja, que indica risco médio de transmissão do coronavírus, porém, com mudanças em algumas medidas. São elas:
– Ficam proibidas aglomerações, reuniões, manifestações, em locais públicos, para fins recreativos, com audiência superior a 50 (cinquenta) pessoas – antes, a proibição era para reuniões com número superior a 10 (dez) pessoas.
– Estão liberadas as arenas e esportes coletivos;
– Bares podem voltar a funcionar, seguindo a regras de restaurantes e lanchonetes;
– Aumento do limite de músicos em eventos privados de 2 (dois) para até 6 (seis);
– Mudança no horário de venda de bebidas alcoólicas em restaurantes e similares, que fica proibida de 0h às 6h – antes, o horário da proibição era e 22h às 6h;
– Liberado o consumo de bebidas alcóolicas em lojas de conveniência, no horário permitido para venda;
– Esportes coletivos em clubes e aulas coletivas em academia estão liberados;
– Praias, igarapés, balneários e similares voltam a ser liberados.