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Sábado, 20 Abril 2024

STF determina ao Congresso que regulamente Lei Kandir no Pará

STF determina ao Congresso que regulamente Lei Kandir no Pará
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram, por 11 votos a 0, procedente a ação movida pelo Estado do Pará e determinaram ao Congresso Nacional a definição de critérios e regras de compensação aos Estados exportadores pelas perdas decorrentes da desoneração das exportações, conforme previsto na Lei Kandir. O STF reconhece, assim, que houve omissão do Congresso em relação ao tema.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 teve como relator o ministro Gilmar Mendes, que ancorou seu relatório em alguns pontos considerados “fundamentais” para a solução do caso, como o reconhecimento de uma mora legislativa (um atraso na tomada de decisão por parte do Congresso Nacional) que precisa ser corrigida e a fixação de prazo – 12 meses – para que o Congresso legisle a respeito do assunto a contar desta decisão.

"Essa é uma vitória extremamente importante para todos os paraenses. O Pará hoje exporta muito, como todos os estados brasileiros. Só que não cobra nenhum imposto sobre isso. Isso é o que determina a Lei Kandir, mas a lei também falava que os estados seriam compensados, e a própria Constituição assim determinou. Agora, o Supremo vem e diz: o Pará tem razão, sim. O povo paraense tem razão, sim. Essa lei já deveria ter sido elaborada e o Pará já deveria estar sendo compensado de forma justa", comemorou o governador Simão Jatene após a decisão do STF.

Na sessão da última quinta-feira, 24, nenhum ministro se manifestou contrário à ação proposta pelo Estado do Pará, mas ficou aberta a discussão sobre o prazo que seria dado ao Congresso para que regulamente a Lei Kandir. O relator propôs que, expirado um prazo de 12 meses, a tarefa de regulamentar a matéria deve ser entregue ao Tribunal de Contas da União (TCU) a fim de fixar regras de repasse e providenciar a previsão orçamentária, cabendo ao Conselho Fazendário (Confaz) a distribuição entre os estados.

O ministro Marco Aurélio restringiu a decisão ao reconhecimento da inconstitucionalidade, e o ministro Teori Zavascki manteve o prazo de 12 meses, mas não atribuiu a tarefa ao TCU, deixando tal discussão para depois de expirado o prazo. Em praticamente todas as manifestações, os ministros do Supremo elogiaram a iniciativa do governo paraense que, segundo a maioria dos membros da Corte Suprema, visa beneficiar não somente à população paraense, mas a de todos os estados que sofrem com a perda de recursos pela não cobrança do ICMS em sua totalidade.

"O importante agora é estarmos juntos, mobilizados, para que, na hora que o Congresso Nacional for elaborar essa lei, estejamos alertas para que essa coisa se faça de forma justa, e a gente não continue trocando recursos naturais por coisas que até são importantes para o País, para o equilíbrio da balança comercial, mas que, sem dúvida, não contribuem para a redução da pobreza, o que é o nosso grande desafio", pontuou o governador Jatene.    

"Depois de vinte anos de Lei Kandir, a compensação aos Estados exportadores torna-se uma pauta legislativa obrigatória para o Congresso Nacional. Precisamos estar atentos para a construção da regulamentação que vai ser expedida pelo parlamento brasileiro", disse Helenilson Pontes, secretário Extraordinário de Governo e Assuntos Institucionais do Pará.
Foto: Felipe Sampaio/SCO/STF


Entenda mais

A ação movida pelo Governo do Pará e subscrita por 16 Estados e pelo Distrito Federal pede ao STF que determine ao Congresso Nacional a definição de critérios e regras de compensação aos Estados exportadores pelas perdas decorrentes da desoneração das exportações, conforme previsto na Lei Kandir. A ação já recebeu encaminhamento favorável também da Procuradoria Geral da República (PGR).

Quando criada, a Lei definiu que a compensação seria regulamentada em lei complementar, o que não ocorreu. Há quase duas décadas, a compensação acaba sendo feita pelo Governo Federal em índices bem menores do que as perdas decorrentes pela não cobrança de impostos dos produtos exportados. Estudo da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (Fapespa) estima que o Pará deixou de arrecadar cerca de R$ 67,5 bilhões nas últimas décadas e a compensação enviada pela União ficou bem abaixo desse valor.


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