Licitação para entreposto da Zona Franca de Manaus em Cariacica é suspensa

Em seu despacho, o conselheiro Ari Moutinho Júnior concedeu um prazo de 15 dias à CGL, para que se manifeste a respeito das irregularidades apresentadas na representação, ora aceita, movida pela segunda classificada do certame, a Empresa Tegma Logística Integrada S/A, e determinou a suspensão imediata da contratação da empresa vencedora, Cotia Armazéns Gerais S/A - TERÇA, sob pena de multa pelo descumprimento da decisão.
De acordo com a Tegma Logística Integrada S/A, a empresa vencedora não possui as condições econômico-financeiras essenciais a assegurar a execução dos serviços ora licitados. Segundo a representação da Tegma TERÇA responde, juntamente ao grupo econômico que integra, a processo de recuperação judicial, objeto do Processo n° 1115829-47.2016.8.26.0100, que tramita perante a 1a Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.

Para o conselheiro Ari Moutinho Júnior, embora a empresa TERÇA tenha apresentado as maiores oportunidades de ser classificada como primeira colocada do certame, vindo a ser declarada como como vencedora, a situação levantada pela empresa Tegma é temerosa e causa receio de grave lesão ao erário e ao interesse público, por isso a necessidade de suspensão do certame.
No despacho, o conselheiro Ari Moutinho Júnior determinou a Secretaria do Tribunal Pleno a notificação imediata da CGL, para que tomasse ciência da decisão.
Saques de R$ 30 milhões proibidos em Maués
Em outra decisão monocrática, que atendeu uma representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo vereador do município de Maués, Luiz Carlos Augusto Bentes Dinelli, o conselheiro-presidente do TCE, Ari Moutinho Júnior, determinou o bloqueio de valores, da ordem de R$ 30 milhões, depositados em conta judicial oriundos do precatório de no 0127986-95.2015.4.01.9198, referente a repasses do Fundef e Fundeb, em processo judicial junto à Justiça Federal, para a Prefeitura de Maués.
Pela decisão, não poderão ser feitos saques e nem pagamentos de fornecedores com os valores depositados na conta da Prefeitura de Maués oriundos da Ação Ordinária referente ao pagamento das diferenças de repasses dos anos de 1998 a 2004 do Fundef até que seja aberto crédito orçamentário com a destinação específica para a educação.
Em seu despacho, o conselheiro solicitou à Secretaria do Pleno que notificasse a Prefeitura de Maués sobre a decisão e a expedição de ofícios à Justiça Federal, informando o bloqueio dos valores, e ao Banco do Brasil, onde os recursos oriundos do precatório no 0127986-95.2015.4.01.9198 encontram-se depositados, para informações acerca de eventuais saques/transferências realizados junto àquela conta judicial, e, em caso positivo, elencar o (a) sacador (a), o banco e o(s) respectivo(s) valor(es), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento.
No despacho, o conselheiro Ari Moutinho Júnior determinou a Secretaria do Tribunal Pleno a notificação imediata da CGL, para que tomasse ciência da decisão.
Saques de R$ 30 milhões proibidos em Maués
Em outra decisão monocrática, que atendeu uma representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo vereador do município de Maués, Luiz Carlos Augusto Bentes Dinelli, o conselheiro-presidente do TCE, Ari Moutinho Júnior, determinou o bloqueio de valores, da ordem de R$ 30 milhões, depositados em conta judicial oriundos do precatório de no 0127986-95.2015.4.01.9198, referente a repasses do Fundef e Fundeb, em processo judicial junto à Justiça Federal, para a Prefeitura de Maués.
Pela decisão, não poderão ser feitos saques e nem pagamentos de fornecedores com os valores depositados na conta da Prefeitura de Maués oriundos da Ação Ordinária referente ao pagamento das diferenças de repasses dos anos de 1998 a 2004 do Fundef até que seja aberto crédito orçamentário com a destinação específica para a educação.
Em seu despacho, o conselheiro solicitou à Secretaria do Pleno que notificasse a Prefeitura de Maués sobre a decisão e a expedição de ofícios à Justiça Federal, informando o bloqueio dos valores, e ao Banco do Brasil, onde os recursos oriundos do precatório no 0127986-95.2015.4.01.9198 encontram-se depositados, para informações acerca de eventuais saques/transferências realizados junto àquela conta judicial, e, em caso positivo, elencar o (a) sacador (a), o banco e o(s) respectivo(s) valor(es), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento.
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