Novo Remanso é um distrito de Itacoatiara e fica localizado a 176 quilômetros de Manaus.
Para o gerente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam), Luciano Lobo Pinheiro Vaz é um reconhecimento que se traduz em motivo de orgulho para o Amazonas e para os amazonenses que apreciam o abacaxi.
“Isso estimula o produtor a cada vez mais procurar práticas de manejo adequado para o cultivo do mesmo, porque agrega valor ao fruto e garante qualidade ao consumidor. Enfatizo que este reconhecimento irá valorizar ainda mais a cultura local. Portanto, isso só foi possível porque os produtores usaram técnicas de qualidade, fazendo com que o produto final apresentasse um ótimo sabor e baixa acidez”, comemora Luciano Vaz.
Reconhecimento
O Presidente da Associação dos Produtores de Abacaxi da Região de Novo Remanso (Encarem), Daniel Leandro relata que o abacaxi de Novo Remanso traz em seu contexto histórico a luta por desenvolvimento, a busca de novas tecnologias, as técnicas de plantio que fizeram toda a diferença para a qualidade, o sabor adocicado com o mínimo de acidez, entre outros fatores.
“Nestes quase 60 anos de história do abacaxi, estas constatações fizeram com que a vida do homem do campo nessa região tivesse um diferencial. É um contexto sócio histórico de famílias que sobrevivem daquela cultura que hoje é reconhecida por lei, via Indicação Geográfica, para logo em seguida a gente ganhar um novo presente, através do Governo do Estado, que é a lei que declara nosso abacaxi como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial”, comemorou Daniel.
Indicação Geográfica e IP
A produção de abacaxi do Novo Remanso já havia sido destaque no último mês de junho, quando foi anunciada a concessão, pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), do selo de Indicação Geográfica (IG), na categoria Indicação de Procedência (IP), ao produto da localidade, considerando ser o fruto diferenciado pela doçura e baixa acidez. O anúncio foi feito no dia 9 daquele mês, na “Revista da Propriedade Industrial”, edição nº 2.579.